(Foto: Arquivo JM)
A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Uberaba divulgou, nesta sexta-feira (10), pesquisa de preços referente a itens mais procurados durante a Black Friday, evento do varejo que este ano será no dia 24 de novembro.
Essa pesquisa analisa sete opções de itens em quatro sites. Segundo o chefe de Seção de Fiscalização, Alan Fernando de Paula, o levantamento foi feito com o objetivo de auxiliar o consumidor a fazer comparativo de preços do produto antes e no dia da Black Friday em lojas on-line. “Lembramos que os valores podem variar de loja on-line para loja física, além de outras diferenças relacionadas ao modelo do produto e outras características como cor, tamanho e descrição técnica”, ressaltou.
O resultado completo da pesquisa está disponível para consulta no App Fundação Procon e na página oficial do Procon no site da Prefeitura de Uberaba. Importante lembrar que o Procon não se responsabiliza por eventual alteração nos preços, nem pela qualidade e procedência dos produtos pesquisados.
Orientações - O Procon Uberaba reforça a importância de alguns cuidados em relação a compras on-line, como pesquisar preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para dúvidas.
Antes de fazer sua compra, entre no site receita.fazenda.gov.br e cheque a política de pós-venda da empresa. Para verificar a segurança de um site antes de fazer a compra, o consumidor deve clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico da loja ou o endereço eletrônico para contato. Também deve ter à disposição um canal para atendimento, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.
É direito previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido on-line no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.