Foram pesquisados produtos em 21 estabelecimentos da cidade (Foto/Ilustrativa)
A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba pesquisou o preço de produtos para as compras de Natal.
O levantamento foi realizado na quarta-feira (14). A equipe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preço, responsável pelo trabalho, pesquisou produtos eletrônicos, esportivos, brinquedos, artigos de perfumaria, vestuário e gastronomia em 21 estabelecimentos da cidade.
Confira os produtos e preços pesquisados no link.
Ainda segundo o Procon, as variações de preços constatadas referem-se ao dia em que a coleta foi realizada, ou seja, na quarta-feira (14). Portanto, os preços praticados nos dias que antecedem o Natal podem ser diferentes, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
“O Procon Uberaba informa que as pesquisas de preço possuem o escopo de acompanhar as alterações de preços de produtos e auxiliar o consumidor na busca do melhor custo-benefício. A Fundação não se responsabiliza pela qualidade e procedência nem por eventual alteração no preço”, informou.
Além da pesquisa, a Fundação também divulgou uma cartilha de orientação aos consumidores para o atual período de compras. O Procon aconselha o consumidor a ficar atento em relação à qualidade, se o produto condiz com a idade em relação aos produtos infantis, além da data de validade e se a embalagem não está danificada.
“Quando se tratar de aparelhos eletroeletrônicos ou eletrodomésticos, verifique se a voltagem da rede elétrica é compatível com a região [a pessoa presenteada] onde mora. E, sempre que possível, teste o produto para ver se está funcionando, faça o teste do produto ainda dentro da loja”, orientou o Procon.
De acordo com as regras, caso um produto apresente defeito durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser enviado à assistência técnica, que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Em relação aos itens de vestuário, a Fundação Procon reforça que a troca de produtos não é uma obrigação do lojista. “Antes de finalizar a compra, esclareça com o lojista se há possibilidade de troca e qual o prazo oferecido. Assim, se a pessoa que recebeu, não gostou ou o tamanho não serviu, o acordo deverá ser mantido”, explica.
O prazo de sete dias para arrependimento é válido somente nos casos de compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo postal, internet, entre outros. Neste caso, o consumidor terá um prazo de até sete dias para cancelar a compra.