A procuradoria afirma que no local existem galpões explorados comercialmente, e muitos adquiriram os imóveis de ciganos
Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, a Prefeitura de Uberaba, através da Procuradoria Geral do Município, informa que o município nada tem a ver com o caso, pois se trata de decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a condição de invasores dos ocupantes dos imóveis. A procuradoria afirma que no local existem, inclusive, galpões que são explorados comercialmente, e muitos dos posseiros adquiriram os imóveis de ciganos, naturalmente cientes dos riscos, além do trâmite de uma ação judicial de reintegração de posse.
Ainda conforme a nota, “não bastasse, não é recomendável e seria uma atitude até ilegal o Poder Público trazer para si esta responsabilidade, pois estaria se projetando numa decisão judicial transitada em julgado, tendo gastos incompatíveis com a sua condição financeira atual, desprestigiando critérios adotados para a contemplação de moradia e podendo certamente, na hipótese de agir contrário, praticar ato de improbidade administrativa”.
A Prefeitura alega que tem feito de tudo para melhorar a questão de moradia aos necessitados, inclusive, manifestando inicialmente interesse na resolução do caso presente, mas se viu impedida por motivos de estrita legalidade e para evitar colisão com princípios de direito que orientam vinculativamente os atos administrativos. “Demais disso, além de não poder se projetar nesses atos afetos a terceiros, vale dizer, de uma empresa proprietária e dos ocupantes dos imóveis, cuja relação jurídica envolveu comercialização, sob pena de criar precedente prejudicial às ações administrativas”, conclui.