Com a aproximação das eleições gerais de 2026, a Procuradoria-Geral do Município (Proger) prepara uma cartilha para orientar servidores de Uberaba sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral. A iniciativa ocorre em meio ao aumento das exigências sobre a atuação de agentes públicos e ao reforço das regras envolvendo o uso de inteligência artificial nas campanhas.
Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, o procurador-geral do município, Marcelo Venturoso, afirma que a preocupação da Proger é preventiva e busca evitar irregularidades por desconhecimento das normas. “A Proger está preocupada com a atuação dos agentes públicos durante o período eleitoral e está emitindo uma cartilha que será divulgada a todos os servidores. Ela trata basicamente das condutas vedadas previstas na Lei das Eleições”, explica.
As restrições estão previstas entre os artigos 73 e 77 da legislação eleitoral e impõem limites que variam conforme o calendário. Algumas vedações valem durante todo o ano, enquanto outras passam a ter efeito nos meses que antecedem o pleito.
Segundo Venturoso, uma das frentes que exigem mais atenção em 2026 é o uso da inteligência artificial. “A inteligência artificial não pode sugerir em quem votar, mesmo que o eleitor peça. Existe uma vedação expressa para que essas plataformas façam indicação de voto”, destaca. Ele observa ainda que conteúdos produzidos por IA com imagem ou voz de candidatos são proibidos, além de haver restrições para circulação desse tipo de material nas 72 horas anteriores à votação.
As resoluções da Justiça Eleitoral também ampliam o combate à desinformação nas plataformas digitais. Conteúdos falsos, perfis automatizados e publicações que incentivem violência política, especialmente contra mulheres, podem ser alvo de remoção, e as plataformas também podem ser responsabilizadas por omissão nesse controle.
Para a fiscalização, o aplicativo Pardal segue como principal ferramenta de denúncia. “O eleitor é um dos maiores fiscais que existem. Ele pode denunciar de forma anônima e acompanhar o andamento pelo protocolo”, afirma o procurador.
No caso dos servidores públicos, a orientação é que a participação em campanhas pode ocorrer, mas fora do horário de expediente e sem uso da estrutura pública. “Não é possível utilizar bens ou serviços do poder público para beneficiar candidato”, reforça Venturoso. Ele também ressalta que manifestações políticas durante o atendimento ao público são vedadas.
As orientações incluem ainda situações do dia a dia na administração pública. Repartições não podem ser utilizadas para promoção eleitoral, nem o cargo pode servir de instrumento para influenciar eleitores. Em eventos oficiais, como inaugurações, a presença de candidatos não pode ser explorada como propaganda. Já em espaços públicos abertos, fora do expediente e sem uso de recursos públicos, a participação em atividades políticas é permitida, desde que respeitados os limites da legislação.
O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e eleitorais, como multas e, em casos mais graves, cassação de mandato. Segundo Venturoso, o objetivo da cartilha é garantir que os servidores conheçam as regras e exerçam seus direitos políticos sem infringir a legislação.