DÚVIDA

Professor pode aplicar insulina em aluno? Falta de regra preocupa sindicato em Uberaba

Sindemu aponta dúvidas sobre atribuições dos educadores e cobra protocolo conjunto entre as áreas de Educação e Saúde

Larissa Prata
Publicado em 08/10/2026 às 14:40
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A definição de quem deve medir a glicemia, aplicar insulina e prestar atendimento a alunos com diabetes durante o período escolar motivou uma cobrança do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) à Câmara Municipal. A entidade apoia o projeto aprovado para levantar o número de estudantes com a doença, mas alerta que o município precisa estabelecer responsabilidades e condições de segurança para o cuidado nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis).

A manifestação foi encaminhada em ofício ao Legislativo e ao vereador Túlio Micheli (PSDB), autor do Projeto de Lei nº 897/2025, aprovado na quarta-feira (7). A proposta prevê o levantamento e a divulgação de dados sobre estudantes com diabetes mellitus matriculados na rede municipal, discriminados por tipo da doença. Para o sindicato, conhecer essa demanda pode orientar políticas públicas, mas a discussão também precisa alcançar o atendimento cotidiano dos alunos.

O levantamento já estava na pauta da Câmara no início de setembro, conforme noticiado pelo JM. A proposta, aprovada nesta semana, busca dimensionar a presença de estudantes com diabetes na rede, informação que o Sindemu considera relevante para planejar ações entre Educação e Saúde. A cobrança da entidade acrescenta outra questão ao debate: como organizar o cuidado dentro das unidades e dar respaldo aos profissionais responsáveis por ele.

Segundo o Sindemu, profissionais da Educação podem se deparar com situações que envolvem medição de glicemia, episódios de hipoglicemia e hiperglicemia e, em alguns casos, aplicação de insulina. Determinados procedimentos, destaca a entidade, envolvem contato com sangue, agulhas, lancetas e outros materiais perfurocortantes. Por isso, o sindicato cobra protocolos, formação, medidas de biossegurança e definição objetiva das responsabilidades.

O impasse apontado está nas orientações disponíveis aos trabalhadores. Conforme o Sindemu, o Regimento Comum das Unidades Escolares de Uberaba, de 2015, prevê a administração de medicamentos mediante orientação médica ou do responsável, mas não esclarece suficientemente quem deve executar os procedimentos, quais profissionais podem realizá-los e quais são os limites dessa atuação. Também falta, na avaliação da entidade, clareza sobre a responsabilização em caso de intercorrências.

A preocupação é estabelecer como as necessidades de saúde dos estudantes serão atendidas durante sua permanência na escola, com segurança para os alunos e condições adequadas de atuação para os trabalhadores. O sindicato defende uma política municipal conjunta entre Educação e Saúde, construída com participação dos educadores, profissionais da Saúde, equipes gestoras e famílias.

“Inclusão exige política pública, planejamento, formação, segurança e definição de responsabilidades. Proteger os estudantes e garantir condições adequadas de atuação aos profissionais da Educação são compromissos que precisam caminhar juntos”, afirma a entidade.

Duas emendas de Túlio foram aprovadas. Uma determina que os dados sejam divulgados exclusivamente de forma estatística e agregada, sem permitir a identificação direta ou indireta dos estudantes. Quando informações por escola puderem revelar quem é o aluno, deverão ser agrupadas com as de outras unidades ou apresentadas em âmbito territorial mais amplo. A outra prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação oficial.

O Sindemu solicitou que sua manifestação fosse incorporada formalmente aos documentos de discussão da proposta e levada ao conhecimento dos vereadores durante a apreciação. A entidade informou que continuará acompanhando a tramitação e cobrando medidas concretas para garantir segurança aos estudantes com diabetes e respaldo aos profissionais das unidades escolares.

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