A professora aposentada Ester Aparecida Ribeiro afirma que sua categoria também está sendo alvo de escritórios de advocacia do Estado de São Paulo, como vem acontecendo com policiais reformados, conforme denúncia veiculada ontem pelo Jornal da Manhã. Ela também recebeu uma carta dizendo que teria direito a receber R$52 mil, mas para isto precisaria depositar mais de R$5 mil para custear as despesas processuais. “Na carta falava de um resgate da Capemi que eu paguei há muitos anos, só que para resgatar esse dinheiro tinha que pagar umas taxas. Eu pensei, por que eles não descontam direto do montante? Meu marido chegou a ligar e eles falavam coisas que não batiam. A gente pesquisou bastante e desconfiamos.”
Como no caso dos policiais, o dinheiro oferecido também seria resultado de processo contra a antiga Capemi (Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente), da qual a professora participou na década de 80. Mas desta vez o escritório está no nome do advogado Jaime Antônio, que atua em São Paulo (SP). Entramos em contato com o advogado e ele afirma que a cliente realmente tem direito ao dinheiro. “São pessoas que pagaram o seguro na época e não receberam. Então, foi movida uma ação contra a seguradora da Capemi. Agora saiu a sentença e cada uma tem um valor a receber.” Sobre o pedido do depósito antecipado, ele reconhece que há muitas pessoas tentando usar o fato para aplicar golpes, mas que o papel da empresa dele é facilitar o processo de recebimento. “Ou ela marca uma audiência e vem a São Paulo receber, ou ela faz o depósito via banco. Se ela não quiser fazer o depósito, ela vai ter que agendar uma audiência aqui (São Paulo) e ela mesma vai pagar essas guias para receber o dinheiro no mesmo dia. Nós pedimos o depósito para facilitar, para ela não precisar esperar.”
No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados de Uberaba, Helder Silva Batista, afirma que esta é uma prática ilegal, feita para angariar clientes. “Esse tipo de propaganda é ilegal. Se a pessoa tem realmente direito a receber o dinheiro, o escritório pode pegar o serviço e dar a consulta, mas o cliente não tem que depositar o dinheiro antes, dessa forma que foi pedida. Primeiramente, tem que conversar com o cliente e se a pessoa aceitar os termos normais, aí deve assinar o contrato de honorários advocatícios.” O presidente ainda disse que as pessoas que receberam a carta podem entrar em contato com a Ordem, que se compromete a acionar a OAB de São Paulo, para que as devidas providências sejam tomadas em relação aos escritórios.