Um consumidor que contratou um serviço de geração de energia para economizar relatou ter recebido contas mais caras e enfrentado dificuldade para encerrar o contrato em Uberaba. O caso levou o Procon municipal a aplicar multa de R$ 2 mil ao Consórcio Órigo Energia Igarassu I, em decisão publicada nesta terça-feira (15).
Segundo o processo, o consumidor procurou o órgão em dezembro de 2023 após aderir ao consórcio com a promessa de descontos mensais na fatura da concessionária. Ao questionar a ausência da economia, recebeu a informação de que havia uma divergência cadastral, com o nome da rua incorreto. Conforme o relato registrado na decisão, ele solicitou a correção, mas o problema permaneceu sem solução.
A reclamação também envolvia uma bonificação de R$ 526 por uma indicação feita pelo cliente. Diante das pendências, ele pediu a liberação do benefício e o cancelamento do contrato sem multa.
Na primeira resposta ao Procon, a empresa informou que acolheria a demanda, orientou o resgate dos pontos e concordou com o encerramento sem ônus, porque o período de fidelidade já havia terminado. O consumidor confirmou que conseguiu resgatar a bonificação e manteve o pedido de cancelamento, declarando estar ciente do prazo de 60 dias solicitado pela fornecedora para exclusão da unidade consumidora.
O Procon expediu então uma notificação complementar para que a empresa comprovasse o cancelamento e esclarecesse para qual endereço a energia injetada estava sendo direcionada. Segundo a decisão, não houve resposta a essa solicitação.
O órgão classificou a reclamação como fundamentada e não atendida, apontando falhas na prestação do serviço e no atendimento às determinações feitas durante o processo. A multa foi calculada inicialmente em R$ 3 mil e reduzida para R$ 2 mil em razão da primariedade da empresa nos registros de infrações semelhantes.
Assinada em 18 de agosto, a decisão contempla a possibilidade de recurso administrativo. O consumidor também foi orientado pelo Procon a buscar a via judicial para resolver a pendência.