CIDADE

Promotora recomenda limite de 30 litros de combustível por veículo

Representante do Ministério Público determinou ainda que os postos não realizem comércio avulso em galões, inclusive nos certificados pelo Inmetro

Thassiana Macedo
Publicado em 31/05/2018 às 09:10Atualizado em 17/12/2022 às 10:08
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Jairo Chagas

Ministério Público fez recomendações a donos de postos para garantir o funcionamento dos serviços públicos e segurança da população

Em razão da greve dos caminhoneiros e da chegada intermitente de combustível à região, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Consumidor expediu recomendação para garantir o funcionamento dos serviços públicos, bem como a segurança da população. O documento foi entregue ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro) para que chegue aos postos de Uberaba, Delta, Campo Florido, Água Comprida e Veríssimo, sindicalizados ou não.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Delegada nº 4/62 autorizam o controle de estoque de produtos pelo racionamento dos serviços essenciais em casos de calamidade ou necessidade pública, a promotora Monique Gonçalves determinou que o fornecimento de combustíveis a veículos oficiais de segurança e saúde, como viaturas policiais e ambulâncias, seja priorizado.

Ela recomenda ainda que, na hipótese de descarregamento de caminhões com combustíveis para atendimento à população, os postos realizem o abastecimento racionando o estoque existente a partir da venda a cada consumidor da quantidade máxima de 30 litros por veículo. A promotora determinou que os postos não realizem o comércio avulso de combustíveis de qualquer natureza em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas, prática já proibida; bem como restrinja o abastecimento mesmo em recipientes certificados pelo Inmetro.

Monique Gonçalves recomenda também que os postos não estabeleçam aumento dos preços dos combustíveis de forma injustificada, mantendo como referência o preço estabelecido pelo posto antes do início da paralisação, sob pena de configurar prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Postos que desrespeitarem essa norma ficarão sujeitos a sanção administrativa, ter o estabelecimento interditado e responder por crimes contra a economia popular e dano moral.

A promotora orienta que os postos adequem as filas de carros levando em consideração as prioridades de atendimento nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000, ou seja, pessoas com deficiência, idosos, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Os estabelecimentos ainda deverão comunicar à Polícia Militar em caso de constatação de tumulto ou amotinação para a devida contenção e controle da ordem.

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