PRAZO MAIOR

Prorrogadas as inscrições para conselhos do Ipserv e CPC

Publicado em 03/10/2023 às 19:07Atualizado em 03/10/2023 às 20:26
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Prorrogado para o período de 3 a 11 de outubro, o prazo para as inscrições das eleições dos Conselhos Administrativo (CA) e Fiscal (CF) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) e do Comitê de Assessoramento da Previdência Complementar (CAPC) do Regime de Previdência Complementar (RPC). 

A portaria 007/2023 foi publicada no Porta Voz desta segunda-feira (2). As inscrições estão sendo feitas somente de forma presencial, na sede do IPSERV, localizada na rua Major Eustáquio, 542 – Centro, das 8h às 14h.

Segundo o presidente do Ipserv, Marcio Adriano Oliveira Barros, o número de inscritos não preencheu o total de vagas contando com os suplentes, sendo necessária a prorrogação do prazo para inscrição.

O presidente chama a atenção para o fato do Ipserv pertencer ao servidor, sendo sua garantia de futuro. Por isso, alerta que é muito importante a participação e engajamento, uma vez que cabe aos conselhos a fiscalização das diretrizes administrativas  que o corpo técnico e a Diretoria dão para o órgão. 

“Muitas vezes o servidor reclama por desconhecer como funciona o Instituto, e ser conselheiro é uma ótima oportunidade para isso, mesmo para fazer as cobranças de forma pertinente e embasada”, disse. 

São três anos de mandato, iniciado em janeiro de 2024, sendo permitida uma única reeleição. A eleição acontecerá no dia 8 de dezembro, das 8h às 17h, no Anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura. Os titulares dos conselhos e do comitê são remunerados com a importância mensal de R$ 510,71, salvo os presidentes que recebem valores diferentes em virtude de um adicional. 

Marcio alerta ainda que o requerimento de inscrição somente pode ser feito por servidores titulares de cargo efetivo, que contarem com, no mínimo, cinco anos de exercício no serviço público municipal na Prefeitura de Uberaba e órgãos da Administração Indireta. “Podem concorrer ainda os servidores inativos e titulares de função pública estabilizadas, que foram contratados antes da promulgação da Constituição de 1988 e efetivados em razão disso”, explica. 

As regras estão no Edital publicado no Porta-Voz nº 2268, de 21 de agosto último. Entre os requisitos está a obrigatoriedade de terem nível superior de escolaridade na data da inscrição de sua candidatura para o CA, ou nível de escolaridade superior nas áreas de administração, ciências contábeis ou econômicas para o Conselho Fiscal. 

É necessário assinar termo de ciência quanto à exigência de certificação para atuar em RPPS, regulamentados pelos Ministérios da Previdência e da Economia. 

No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar cópia de um documento oficial com foto expedido por órgão público nacionalmente reconhecido; indicação da forma como gostaria que seu nome fosse gravado na cédula, sendo-lhe facultado a utilização do nome abreviado ou apelido na cédula ou urna eletrônica. E ainda: comprovante de endereço atualizado até 60 dias anterior à inscrição; atestado de antecedentes criminais; comprovante de escolaridade de nível superior (cópia autenticada), e declaração de que não desempenha cargo eletivo remunerado.

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