A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorrogou, nesta quarta-feira (22), o prazo de vencimento da terceira parcela do pagamento com desconto, e da primeira parcela do parcelamento, sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo a 2023. O novo prazo é 10 de abril.
Sendo assim, basta o contribuinte entrar no site uberaba.mg.gov.br/iptu e retirar nova guia de pagamento, com novo prazo de vencimento, pois o código de barras com vencimento para 31 de março, não será reconhecido por instituição bancária. Assim, devem ser desconsideradas e emitidas novas guias.
O contribuinte que não tiver acesso à internet ou precisar tirar alguma dúvida poderá procurar o Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba, das 8h às 18h, na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141 - Santa Marta. A Sefaz também mantém atendimento pelos telefones: (34) 3318-0603/ 0649/ 0689.
Descontos - O contribuinte poderá pagar o imposto, integralmente, até 10 de abril, com desconto de 15%. Com a prorrogação do prazo, poderá manter esse desconto, desde que a parcela não ultrapasse a data da prorrogação, sem multa e juros. O contribuinte pode retirar nova guia, com novo vencimento para 10 de abril.
Sobre o IPTU Verde, os contribuintes que têm uma árvore plantada na calçada do imóvel com circunferência maior ou igual a 15 cm, medida à altura de 1,30 m, terão, ainda, mais 5% de desconto para o pagamento do imposto, totalizando 20% para pagamento integral, mediante declaração do contribuinte, disponível no site.
Os contribuintes que escolherem o parcelamento em até dez vezes terão somente o desconto de 5% do IPTU Verde, que será mantido durante todo o ano. Para essa opção, o vencimento da primeira parcela também será 10 de abril. As parcelas não podem ter o seu valor inferior ao equivalente a 25% da Unidade Fiscal do Município, ou seja, R$ 84,27.
Para a emissão da guia de pagamento, basta informar o endereço e o número ou o código de identificação do imóvel. Lembre-se: a PMU mantém 29 pontos de apoio para emissão da guia do IPTU 2023.