Comprovação continua obrigatória, mas passou a ser responsabilidade do instituto; consulta pode ser feita pelo Meu INSS e, em alguns casos, também pelo Gov.br com biometria facial
A prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua obrigatória, mas deixou de depender, na maior parte dos casos, do comparecimento anual ao banco. Hoje, a checagem é feita prioritariamente pelo próprio instituto, por meio do cruzamento de informações em bases públicas e registros de atendimento, o que reduz a necessidade de deslocamento presencial por parte do beneficiário.
Pela regra em vigor, cabe ao INSS verificar se houve movimentações recentes capazes de confirmar que a pessoa está viva. Entre os dados considerados estão acessos a serviços públicos, atendimentos registrados em sistemas oficiais e outras interações com bases governamentais compartilhadas. A contagem do prazo também não está mais vinculada ao mês de aniversário do segurado, mas à data da última prova de vida processada pelo sistema.
Quem quiser conferir se a situação está regular pode fazer a consulta no site ou aplicativo Meu INSS, onde aparece a data da última comprovação registrada. O cidadão também pode buscar informações pela Central 135.
Nos casos em que o cruzamento de dados não consegue confirmar a prova de vida automaticamente, o beneficiário pode ser avisado para complementar o procedimento. Também existe a opção de fazer a validação digital com reconhecimento facial, quando o serviço estiver disponível para aquele usuário no aplicativo Gov.br.
Segundo o governo federal, a prova de vida digital depende da existência de biometria facial em bases oficiais, como as da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação. Quando essa base não está disponível, a funcionalidade pode não aparecer no aplicativo.