CIDADE

Recesso do Judiciário começa hoje e vai até dia 20 de janeiro

Durante este período, a Justiça estadual funciona somente em regime de plantão e os prazos processuais são suspensos

Thassiana Macedo
Publicado em 20/12/2017 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 08:00
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Fórum Melo Viana funciona em regime de plantão até o dia 20 de janeiro, quando acaba o recesso forense

Durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro de 2018, o Poder Judiciário em Minas Gerais funcionará somente em regime de plantão. Ficam suspensos os prazos processuais na 1ª e 2ª instâncias, a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvam réus presos. Já o recesso no expediente forense vai apenas até dia 7 de janeiro.

O mesmo procedimento também está previsto na Justiça Federal. Já a Justiça do Trabalho, além de decretar feriado de 20 de dezembro a 6 de janeiro também suspenderá os prazos processuais e a realização de audiências e sessões entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2018. Porém, neste segundo período, o expediente será normal apenas para magistrados e servidores. Na Central de Atendimento ao Eleitor, da Justiça Eleitoral, o atendimento das 10h às 18h, destinado ao recadastramento biométrico, continua normalmente durante todo o recesso forense.

Durante o período em que os prazos estiverem suspensos, o atendimento presencial nos postos avançados e nas varas do Fórum Melo Viana funcionará no horário das 12h às 18h; na Justiça do Trabalho, das 12h às 16h, e na Justiça Federal em Uberaba funcionará das 13h às 19h. No Plantão Judiciário Presencial do recesso haverá serviços de consulta processual e entrega de guias e documentos. Os casos que ensejam apreciação judicial serão encaminhados ao juiz plantonista do Plantão Permanente.

Somente podem ser apresentadas petições de natureza urgente, inseridas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e que necessitem de apreciação e adoção de medidas fora do expediente normal do Tribunal.

Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico, sob pena de ser analisada apenas a partir de 8 de janeiro de 2018.

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