O prazo para inscrições vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN
Sandro Neves
Presidente da CDL/Uberaba, Fulvio Ferreira, alerta para que o empresário analise as condições da renegociação antes de se inscrever
Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba orienta micro e pequenos empresários quanto ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). O prazo de adesão começou na quarta-feira, 2, e, segundo a entidade, seria interessante o empresário consultar um contador antes de se inscrever.
O Refis das Micro e Pequenas Empresas é um programa que concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar débitos de pequenas e microempresas. Esta foi reivindicação de entidades do setor, que lutaram pela aprovação do projeto que criou o programa. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.
O prazo para inscrições vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever, basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Contudo, segundo o presidente da CDL de Uberaba, Fulvio Ferreira, seria interessante o empresário analisar a situação antes de se inscrever. “O micro e pequeno empresário, de qualquer ramo, e que esteja com débitos junto ao Governo Federal, deve entrar em contato com o seu contador, que vai orientá-lo sobre o Refis. O programa é uma ótima oportunidade para as empresas que estavam com dificuldades financeiras. Porém, é bom avaliar. Quem sabe, o melhor seja se apertar e pagar a dívida de uma vez, ou em menor prazo, ou, se for preciso, pagar em um prazo maior. Enfim, não realize a inscrição sem antes ouvir a opinião de um profissional”, orienta o presidente.
Vale lembrar que o programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.