CIDADE

RF alerta quanto à falsa regularização cadastral

Receita divulgou novo alerta aos contribuintes advertindo que não envia cartas solicitando a regularização de dados

Thassiana Macedo
Publicado em 29/09/2011 às 22:28Atualizado em 19/12/2022 às 22:05
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Receita Federal divulgou novo alerta aos contribuintes advertindo que não envia cartas solicitando a regularização de dados cadastrais. O motivo da notificação é o surgimento de denúncias de pessoas que receberam correspondências ou e-mails falsos com a logomarca da Receita com o nome "Intimação Eletrônica de Débitos".

A nota da Receita lembra que todos os anos surgem denúncias de falsários que se passam por servidores do órgão para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida dos cidadãos. “O contribuinte recebe um contato com a logomarca da Receita como sendo de intimação para regularização de dados cadastrais, mas a Receita não manda e-mail para contribuinte. Existe uma caixa corporativa para que empresário e/ou contabilista recebam, por meio de certificação eletrônica, mensagens informando término de prazos ou alertas, notícias para o contribuinte. Intimações não são enviadas para e-mails pessoais”, esclarece Sizenando Ferreira, delegado da Receita Federal em Uberaba.

O delegado destaca que a correspondência vem com artimanhas para confundir o contribuinte, portando informações como uma suposta lei nº 11.419, como sendo de 19 de dezembro de 2006, mas Ferreira explica que leis com esta numeração foram sancionadas apenas a partir de 2010.

Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita (https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp), onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Já a correspondência intitulada “Intimação Eletrônica de Débitos" somente é enviada para a caixa-postal eletrônica do contribuinte no portal e-CAC e jamais por e-mail.

Como agir caso receba a correspondência. Caso alguém receba uma carta ou e-mail dessa natureza, as orientações sã

- Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

- Não acione links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal;

- Exclua imediatamente a mensagem.

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