Santander S.A. obteve redução de R$40 mil para R$18 mil do valor indenizatório a ser pago a uma vítima de assédio moral
O banco Santander S.A. obteve redução de R$40 mil para R$18 mil do valor indenizatório a ser pago a uma vítima de assédio moral. O recurso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A trabalhadora terceirizada conta que foi submetida a situação humilhante ao receber sugestões do chefe da empresa prestadora para utilizar trajes sensuais e maquiagem, a fim de captar clientes para o banco.
Na ação, ela afirma que sofria constrangimentos habituais por parte dos superiores, que insistiam para que ela usasse minissaia e roupas de ginástica em visitas a clientes. A funcionária relatou que também era chamada a participar de festas informais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reformou a sentença e condenou o Santander e empresa prestadora de serviços a pagarem indenização de R$40 mil, classificou a conduta de “reprovável e vulgar”.
No recurso ao TST, o banco buscou ser absolvido da condenação, sustentando que o dano moral foi atribuído ao representante da empresa prestadora. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que a circunstância de o assédio ter sido praticado por funcionário da prestadora não afasta a responsabilidade do banco, que escolheu a microempresa para lhe prestar serviços e assumiu os riscos.
Por outro lado, o relator ressaltou que a trabalhadora rejeitou as “orientações” e, mesmo tendo havido ameaça de demissão, isso não ocorreu. Por isso, o magistrado concluiu que o montante fixado pelo TRT seria excessivo “e não foi pautado por parâmetros razoáveis, revelando desequilíbrio entre o dano sofrido e a reparação devida”, concluiu.