CIDADE

Saúde libera R$ 260 mil para as ações de vigilância em Uberaba

Recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem ser utilizados para pagamento de pessoal

Thassiana Macedo
Publicado em 04/01/2017 às 08:04Atualizado em 16/12/2022 às 15:54
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Agentes de endemias são fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue

O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 2.942, que libera em torno de R$175,8 milhões referentes ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, da Assistência Financeira Complementar e ao Incentivo Financeiro para o estado e municípios. No total, foram liberados R$261.082,35 para o município de Uberaba. Trata-se de uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

O total está dividido em parcelas mensais de R$72.478,35 para Piso Fixo de Vigilância em Saúde; de R$89.586,90 para Assistência Financeira Complementar e R$4.715,10 referentes ao Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas destinadas à atuação de 93 Agentes de Combate às Endemias no município. Os valores destinados à assistência e ao incentivo são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes, fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças.

Além desses valores, o município receberá mensalmente parcelas adicionais de R$4.715,10 referente ao Incentivo Financeiro e de R$89.586,90 para Assistência Financeira Complementar. A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$1.014,00. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, enviado a todos os estados e municípios e que é destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem, inclusive, ser utilizados para o pagamento de pessoal.

O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, à medida que o município realizar o cadastro dos agentes de controle de endemias no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

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