A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou nesta semana decreto que dispõe sobre a divulgação periódica no site da Prefeitura de Uberaba de boletins epidemiológicos de monitoramento dos agravos de notificação compulsória de maior incidência. O texto não especifica a frequência para atualização dos informes.
De acordo com o Decreto, os boletins devem ter como base de dados o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A periodicidade deve ser definida em razão da incidência do agravo no Município.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Dentre a lista de notificação compulsória, estão: arboviroses (dengue, zika e chikungunya), monkeypox, hanseníase, HIV/Aids, sífilis, intoxicação exógena, atendimento antirrábico humano, violência contra a mulher, teste do pezinho, saúde do trabalhador, violência autoprovocada, violência sexual contra crianças e adolescentes e síndrome gripal.