CIDADE

Secretaria de Educação prorroga prazo para Cadastramento Escolar

O cadastramento deverá ser feito na própria escola onde o candidato planeja estudar; a expectativa da pasta é de que 155 mil crianças e jovens sejam cadastrados

Thassiana Macedo
Publicado em 20/06/2016 às 08:06Atualizado em 16/12/2022 às 18:24
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Segundo Marilda Ribeiro, o cadastramento deverá ser feito na própria escola onde o candidato planeja estudar

Prazo de cadastramento para garantir uma vaga no Ensino Fundamental da rede pública do Estado para 2017, que se encerraria na sexta-feira, 17, foi prorrogado pela Secretaria de Estado de Educação por mais uma semana, ou seja, até o dia 24 de junho. A resolução instituindo o adiamento foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais. A expectativa da pasta é de que 155 mil crianças e jovens sejam cadastrados.

Poderão ser inscritos no Cadastro Escolar as crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho de 2017, jovens que desejam retornar aos estudos e estudantes vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares. Para realizar o cadastro, deverão ser apresentados original e cópia da certidão de nascimento do candidato e uma conta de luz, recente, como comprovante de endereço do estudante.

Nos casos de transferência ou de retomada de estudos, os interessados devem apresentar, também, documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola de origem. Quem tem mais de 18 anos poderá fazer a sua própria inscrição no cadastro escolar. O candidato é isento de pagamento de taxas para a inscrição.

Segundo a superintendente regional de Ensino de Uberaba (SRE), Marilda Ribeiro de Resende, o cadastramento deverá ser feito na própria escola onde o candidato planeja estudar em 2017. O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar, que também será unificado nas redes estadual e municipal, será realizado entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2016.

O candidato que fizer a matrícula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma escola pública próxima à sua residência para a qual ele foi encaminhado por meio do cadastro. Aquele que não se matricular no prazo previsto será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente.

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