CIDADE

Segurados têm até 28 de fevereiro para realizar comprovação de vida

Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação

Thassiana Macedo
Publicado em 12/02/2018 às 08:10Atualizado em 16/12/2022 às 06:25
Compartilhar

 Jairo Chagas

Sérgio Vilarinho explica que só devem fazer a prova os segurados que ainda não realizaram o procedimento em 2017

Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação de vida. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, poupança ou cartão magnético. O prazo terminaria dia 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até 28 de fevereiro e quem não fizer a prova de vida pode ter o pagamento interrompido. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, em Minas Gerais, 674.785 segurados ainda não fizeram a prova de vida. O chefe do Serviço de Benefício, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, explica que nas 13 agências da Previdência Social ligadas à Gerência Regional do INSS em Uberaba, 251.465 beneficiários devem fazer a comprovação de vida anualmente. Somente no município de Uberaba, o procedimento é exigido de 62.527 aposentados. Porém, ele explica que, deste total, somente deverão fazer a comprovação aqueles segurados que ainda não realizaram o procedimento ao longo do ano de 2017.

Para saber se está entre os que devem fazer a comprovação, Sérgio Vilarinho esclarece que, ao sacar o benefício no caixa eletrônico, o segurado confere na tela do terminal de autoatendimento ou no extrato de saque o aviso para realizar a renovação da senha. Este procedimento deve ser feito no próprio banco em que o segurado recebe o benefício, sendo necessária apenas a apresentação de identificação oficial.

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida no próprio terminal de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por