Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação
Jairo Chagas
Sérgio Vilarinho explica que só devem fazer a prova os segurados que ainda não realizaram o procedimento em 2017
Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação de vida. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, poupança ou cartão magnético. O prazo terminaria dia 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até 28 de fevereiro e quem não fizer a prova de vida pode ter o pagamento interrompido. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, em Minas Gerais, 674.785 segurados ainda não fizeram a prova de vida. O chefe do Serviço de Benefício, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, explica que nas 13 agências da Previdência Social ligadas à Gerência Regional do INSS em Uberaba, 251.465 beneficiários devem fazer a comprovação de vida anualmente. Somente no município de Uberaba, o procedimento é exigido de 62.527 aposentados. Porém, ele explica que, deste total, somente deverão fazer a comprovação aqueles segurados que ainda não realizaram o procedimento ao longo do ano de 2017.
Para saber se está entre os que devem fazer a comprovação, Sérgio Vilarinho esclarece que, ao sacar o benefício no caixa eletrônico, o segurado confere na tela do terminal de autoatendimento ou no extrato de saque o aviso para realizar a renovação da senha. Este procedimento deve ser feito no próprio banco em que o segurado recebe o benefício, sendo necessária apenas a apresentação de identificação oficial.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida no próprio terminal de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.