CIDADE

Segurados têm até 28 de fevereiro para realizar comprovação de vida

Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação

Thassiana Macedo
Publicado em 12/02/2018 às 08:10Atualizado em 16/12/2022 às 06:25
Compartilhar

 Jairo Chagas

Sérgio Vilarinho explica que só devem fazer a prova os segurados que ainda não realizaram o procedimento em 2017

Até janeiro, cerca de 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de benefício para realizar a comprovação de vida. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, poupança ou cartão magnético. O prazo terminaria dia 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até 28 de fevereiro e quem não fizer a prova de vida pode ter o pagamento interrompido. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, em Minas Gerais, 674.785 segurados ainda não fizeram a prova de vida. O chefe do Serviço de Benefício, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, explica que nas 13 agências da Previdência Social ligadas à Gerência Regional do INSS em Uberaba, 251.465 beneficiários devem fazer a comprovação de vida anualmente. Somente no município de Uberaba, o procedimento é exigido de 62.527 aposentados. Porém, ele explica que, deste total, somente deverão fazer a comprovação aqueles segurados que ainda não realizaram o procedimento ao longo do ano de 2017.

Para saber se está entre os que devem fazer a comprovação, Sérgio Vilarinho esclarece que, ao sacar o benefício no caixa eletrônico, o segurado confere na tela do terminal de autoatendimento ou no extrato de saque o aviso para realizar a renovação da senha. Este procedimento deve ser feito no próprio banco em que o segurado recebe o benefício, sendo necessária apenas a apresentação de identificação oficial.

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida no próprio terminal de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por