SEM TER COMO SER ENTERRADA

Sepultamento de pessoas de baixa renda volta a gerar polêmica em Uberaba

O caso recente se refere a uma amiga de ouvinte da Rádio JM, cuja família não tinha condições de arcar com o sepultamento em Uberaba; entenda critérios para o auxílio-funeral

Diovana Miziara
Publicado em 27/11/2023 às 16:38Atualizado em 27/11/2023 às 18:13
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Cemitério São João Batista (Foto/Divulgação)

Cemitério São João Batista (Foto/Divulgação)

Sepultamento de pessoas com baixa renda volta a ser alvo de reclamação em Uberaba. Ouvinte da Rádio JM procurou a reportagem para relatar sua indignação ao ver a dificuldade em sepultar uma amiga da família sem condições financeiras para realizar o funeral neste final de semana. 

“Morreu uma senhora de família humilde e não tinha condição nenhuma de pagar pelo enterro. Como se não bastasse isso, meus familiares ofereceram de enterrar essa senhora no túmulo da minha família. E vou te falar (sic), foi um custo para eles deixarem, pois disseram que não podia, que ela não fazia parte da família”, relata a ouvinte. 

Conforme o Departamento de Cemitérios, ligado à Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), informa que essa senhora foi sepultada no São João Batista no sábado às 14h, uma vez que a família localizou parente por afinidade concessionário de jazigo com vaga disponível.

No entanto, segundo a ouvinte, não foi concedido o auxílio-funeral à senhora sepultada no túmulo da família amiga. “Só depois de muito esforço é que conseguimos realizar o sepultamento”, frisou.

Segundo o Código de Posturas do Município, cada sepultura só recebe falecidos com grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade, devidamente comprovados, sendo assim, somente familiares com relação de parentesco comprovada podem utilizar as sepulturas concedidas. Outros parentes do concessionário só poderão ser sepultados mediante sua autorização por escrito e pagamento das taxas devidas. 

Auxílio-funeral

Para a concessão do Auxílio-funeral, a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau do falecido deve:
- Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses e Número de Identificação Social (NIS) ativo;
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
- Residir em Uberaba há pelo menos um ano.
O Auxílio Funeral também destina-se ao cidadão institucionalizado com vínculo familiar rompido e ao indivíduo com indicativo de ruptura familiar.

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