O Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) discutiu em plenária o Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador Romeu Zema (Novo), que pretende estabelecer critérios de seleção, remuneração e carga horária considerados pela entidade injustos e precários para os professores contratados temporariamente pelo Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Sind-UTE, o PL é uma consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais todas as leis sobre contratação temporária do Estado de Minas Gerais.
A coordenadora regional do Sind-UTE em Uberaba, Maria Aparecida de Oliveira, destacou que a entidade sempre combateu as formas de contratação temporária que o Estado vem adotando ao longo dos anos, pois elas violam os direitos dos servidores e comprometem a qualidade do serviço público. Segundo a entidade, atualmente, mais da metade dos trabalhadores da Educação são contratados temporariamente, o que demonstra descaso do governo mineiro com o princípio do concurso público e com a isonomia entre os servidores.
O Sind-UTE defende a não interrupção do mandato do diretor contratado; vedação de contratação com salário menor do que o do Professor da Educação Básica (PEB); contratação de acordo com a titulação para todas as áreas da Educação (magistério e cargos administrativos, o que inclui ASB); garantia do contrato até 31/12, não permitindo mais que contratos possam ser encerrados ao término do ano letivo; direito de o contratado ser nomeado para secretário de escola; direito de o contratado voltar a ser vice-diretor; direito dos efetivos de distribuir suas aulas em mais de um turno.
O Sind-UTE considera que, embora necessária, a nova legislação não pode incorrer em ataques a direitos conquistados, tampouco à fragilização de um processo que precisa ser preservado em transparência e impessoalidade.