Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares diz que consumidor é obrigado a pagar os 10% destinados aos funcionários
Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares diz que consumidor é obrigado sim a pagar os 10% destinados aos funcionários de bares, lanchonetes e restaurantes. Segundo o presidente do sindicato, Milton Ferreira do Amaral, o estabelecimento pode cobrar a “gorjeta” do consumidor caso haja um acordo coletivo, feito através de assembleia entre os trabalhadores e o patrão. Atualmente, em Uberaba, somente cerca 10 estabelecimentos são autorizados a fazer a cobrança.
Ao contrário do que disse o especialista em direito do consumidor, o secretário de Governo, Rodrigo Mateus, o representante do sindicato garante que restaurantes e bares podem cobrar do cliente uma taxa destinada ao funcionário. “O então presidente da República José Sarney, durante o seu governo, congelou o preço dos alimentos e depois de um tempo as autoridades perceberam que era necessário reajustar os valores. Sendo assim, o Procon autorizou que o reajuste se desse nos estabelecimentos, isto é, o consumidor iria pagar 10% a mais na conta, quantia destinada ao funcionário, entretanto, mediante acordo coletivo nos sindicatos, com a intenção de ajudar o trabalhador”, explica Milton.
Segundo Milton, essa quantia é repassada para todos os funcionários, e é proporcional ao salário. “Há anos atrás essa medida foi autorizada pela Superintendência Nacional do Abastecimento, atualmente conhecido como Procon. Através de uma Portaria, o benefício poderá ser oferecido a partir de um acordo coletivo com todos os trabalhadores em uma assembleia no sindicato, em que será discutida a forma do repasse desta quantia”, explica Milton, ressaltando que em Uberaba apenas 10 estabelecimento têm a autorização para cobrar os 10%.
Sendo assim, é preciso que o consumidor fique em alerta, verifique na conta se existe a cobrança dos 10%. Caso venha, a pessoa tem o direito de solicitar ao gerente do restaurante ou bar o acordo coletivo que foi assinado pelo sindicato e o patrão. Se não existir este documento, a pessoa pode se recusar a pagar a quantia.