Texto que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionado pela presidente Dilma
Texto que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O projeto de emenda constitucional entra em vigor mais de dois anos depois da sua promulgação pelo Congresso, ocorrida em abril de 2013, regulamentando sete dos novos direitos.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato Patronal de Empregadores Domésticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sedetring), com sede em Uberaba, Cleber de Alcântara Chagas, o texto foi aprovado quase na integralidade. A presidente vetou apenas dois artigos, sendo o regime de trabalho 12 por 36 horas para vigilantes e demissão por justa casa em caso de violação da intimidade familiar por parte do empregado. “Aconselho os empregadores a se organizarem documentando tudo em contrato, horário de trabalho, as anotações na carteira e manter os recolhimentos e pagamentos em dia, a fim de evitar ações na Justiça”, alerta.
Por outro lado, foram aprovados os artigos que tratam de adicional noturno entre as 22h e as 5h; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho, e indenização em caso de despedida sem justa causa. Vale lembrar que as diaristas não entram na PEC das Domésticas, que só leva em consideração aqueles que prestam serviços diariamente ou com mais de dois dias na semana.
Para o vice-presidente do sindicato, inicialmente, a mudança pode causar demissões de alguns profissionais que não estavam regularizados, mas ele acredita que a situação não permanecerá assim. “Há muitos empregados na informalidade. Com essa possibilidade de ter o recolhimento do FGTS, receber abonos, de auxílio doença, etc., empregados vão buscar a sua regularização. Se têm esses direitos, eles vão cobrar por isso. No primeiro momento, alguns empregadores podem ficar um pouco assustados e pode haver dispensa, mas com o passar do tempo isso vai se estabilizar. Isto porque o que vai pesar para o empregador são os encargos, que sofrerá adicional de 8% em relação ao que já estava pagando”, explica.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico, sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.