Aprovada no fim de julho, a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprarem spray de pimenta estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto, como apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, autodeclaração de antecedentes, emissão de nota fiscal e registro da venda para rastreabilidade. Na prática, porém, a realidade encontrada em Uberaba é diferente.
O Jornal da Manhã entrou em contato com estabelecimentos que comercializam sprays de defesa pessoal na cidade e encontrou produtos com preços entre R$ 120 e R$ 160. Em nenhuma das compras simuladas foi solicitada documentação ou mencionadas as exigências previstas na nova legislação.
A Lei nº 15.474/2026 entrou em vigor no último dia 24 e autoriza a venda e a posse de aerossóis à base de oleorresina de capsicum (OC), conhecida como spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos. O texto determina que a compra deve ser acompanhada da apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, além do registro da compradora, emissão de nota fiscal e mecanismos de rastreabilidade do produto.
Os recipientes autorizados para uso civil também estão limitados a 50 ml. Embalagens com capacidade superior permanecem restritas às forças de segurança e instituições públicas.
Além das lojas físicas, o Jornal da Manhã verificou que sprays de pimenta e outros produtos anunciados como itens de defesa pessoal podem ser encontrados facilmente em grandes plataformas de comércio eletrônico. Em muitos anúncios, a compra pode ser iniciada sem que, na etapa inicial, sejam solicitados documento oficial com foto, comprovante de residência ou autodeclaração de antecedentes, requisitos previstos na nova legislação.
A lei também determina que os estabelecimentos mantenham registro das vendas, emitam nota fiscal, identifiquem a compradora e preservem os dados da comercialização por cinco anos, garantindo a rastreabilidade de cada unidade vendida.
Embora a lei atribua ao Poder Executivo federal a responsabilidade pela autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta, ainda não há definição sobre qual órgão fará esse controle nem como as exigências serão verificadas, especialmente nas vendas realizadas pela internet.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que ainda prepara a regulamentação da norma, que deverá estabelecer as regras para comercialização, rastreabilidade, descarte e especificações técnicas dos produtos.
Em nota divulgada após a sanção da lei, o Ministério da Justiça informou que o objetivo da regulamentação é definir quais dispositivos poderão ser utilizados para defesa pessoal e criar mecanismos que garantam "a utilização, venda, rastreabilidade e formas de descarte" dos produtos.
Enquanto essas regras não são publicadas, permanecem dúvidas sobre como será feita a fiscalização dos estabelecimentos físicos e das plataformas digitais, além da forma como será verificado o cumprimento das exigências já previstas na legislação.
A situação evidencia uma diferença entre o que determina a lei e o que ocorre atualmente no mercado, onde o produto continua sendo comercializado sem que, ao menos na etapa inicial da compra observada pela reportagem, sejam exigidos os documentos previstos pela norma.