CIDADE

STF garante o direito de aposentadoria especial a agentes penitenciários

Ministro Alexandre de Morais citou diversos precedentes do STF no sentido da concessão do benefício aos agentes

Thassiana Macedo
Publicado em 05/05/2018 às 12:05Atualizado em 16/12/2022 às 04:00
Compartilhar

A Secretaria de Estado de Defesa Social e Subsecretaria de Administração Prisional devem analisar os pedidos de aposentadoria especial dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (Sindasp/MG). Foi o que decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator do mandado de injunção (MI) 6440, impetrado pela entidade representativa.

Como não há norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial aos agentes penitenciários mineiros, o ministro autorizou a concessão do benefício à categoria aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar nº 51, de 1985, que dispõe sobre o regime de aposentadoria do servidor público policial. Alexandre de Moraes reconheceu a demora legislativa da Presidência da República e do Congresso Nacional em não regulamentar o direito à aposentadoria especial dessa categoria, como prevê a Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro citou diversos precedentes do STF no sentido da concessão do benefício aos agentes penitenciários de várias unidades da federação, diante do reconhecimento da atividade de risco a partir da presença de “periculosidade inequivocamente inerente ao ofício”. Moraes explicou que a concessão do mandado de injunção por demora legislativa requer o reconhecimento de que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

O ministro Alexandre de Moraes destacou também a legitimidade ativa do sindicato, uma vez atendidas as exigências do artigo 12, inciso III, da Lei nº 13.300 de 2016. Segundo o dispositivo, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor de seus associados.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por