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Com a falta de professores na rede municipal, é denunciada suposta irregularidade no processo seletivo dos novos candidatos a assumir os cargos. De acordo com o relato, um servidor já tem dois cargos e foi convocado para assumir uma terceira função, o que não seria permitido pela legislação. Em nota, a Educação Municipal admite a condição, mas afirma que não é possível realizar qualquer tipo de movimentação nas convocações antes do processo de auditoria de documentos.
O denunciante acredita que essa ação pode ser vista como uma manobra para atrasar ainda mais o processo de contratação de um professor, porque o Governo Municipal não teria interesse em preencher a vaga este ano, o que pode prejudicar os alunos. A nova convocação seria para preencher a vaga de professor de matemática da Escola Municipal Esther Limírio Brigagão, que está com o quadro de professores incompleto há seis meses.
No início do ano letivo, a unidade contava com dois professores de matemática; em março, foi contratado mais um profissional que ministra a disciplina, o qual assumiu 20 aulas. Contudo, em Junho, o contrato/processo seletivo de uma das professoras venceu, não sendo mais possível renová-lo.
No mês seguinte, a Secretaria de Educação (Semed) encaminhou um professor para suprir essa lacuna, mas logo após assumir a função, o profissional entrou em licença de saúde. Outra professora foi chamada no início de setembro para atender à demanda por 20 aulas, contudo, ainda há necessidade de um profissional da área para assumir 10 aulas.
De acordo com o denunciante, o profissional que foi convocado no último Porta-Voz não poderia ser chamado porque ele já tem outros dois cargos no Município, sendo um como professor e outro como coordenador.
Em resposta aos questionamentos do Jornal da Manhã, a Semed admite que o convocado deve ser reprovado na auditoria justamente por já ter dois cargos acumulados. No entanto, seria impossível convocar o próximo classificado da lista antes da verificação dos documentos do primeiro, mesmo que ele já esteja fora das condições.
Desta forma, o prazo de cinco dias úteis para o início do processo admissional será mantido, e um novo nome deve ser divulgado somente após o procedimento no Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração (SAD).
Confira a nota completa da Secretaria Municipal de Educação, na íntegra:
“A contratação de professores para atuarem na rede municipal de ensino de Uberaba, por meio de processo seletivo, obedece a Lei Complementar 347/2005.
Esta lei dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atenderem às necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo de ampla concorrência, ou seja, qualquer profissional que se considere apto conforme requisitos solicitados, por participar.
Em sendo classificado na seleção, o candidato é convocado e tem cinco dias úteis para se apresentar ao Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração para início do processo admissional. É neste momento que seus documentos e sua vida funcional são auditados pela equipe técnica responsável e, caso haja qualquer divergência com a legislação vigente, o candidato é reprovado.
Esse deverá ser o caminho adotado em relação ao servidor citado na denúncia, que já acumula um cargo de coordenador pedagógico e um de professor da Educação Básica-Anos Iniciais, na rede municipal de ensino. Em que pese o Artigo 37 da Constituição Federal permitir o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico, não cabe uma terceira nomeação.
Quando o candidato não assume por este, ou outro motivo, o próximo classificado da lista é convocado, não sendo possível, em momento algum, fazer qualquer tipo de “troca” nas convocações, ou seja, o governo não faz manobras para beneficiar quem quer que seja, agindo dentro da estrita legalidade.
Quanto à jornada semanal máxima nos casos de acúmulo legal de cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede municipal de ensino de Uberaba, fica limitada a 67 horas e 30 minutos, observada a compatibilidade de horários, conforme Lei Complementar nº 501/2015, alterada Lei Complementar nº 608/2020).
Cabe ainda acrescentar que, por meio do Departamento de Gestão de Pessoal, a Secretaria de Educação de Uberaba busca constantemente atender às necessidades das unidades de ensino, sempre em consonância com a legislação vigente, e a bem do aluno da escola pública. O profissional do magistério é essencial para a aprendizagem, a permanência do estudante na escola e a recuperação dos déficits educacionais.”