Pelo menos 32 mil residências em Uberaba podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme cálculos do governo federal, mais de 75 mil cidadãos podem ser contemplados com esta iniciativa.
Em todo o estado, o governo federal estima beneficiar pelo menos 4,58 milhões de cidadãos mineiros, o equivalente a 21,5% da população do estado. A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada através da Medida Provisória 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio. As famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
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Em Minas Gerais, 1,31 milhão de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 23% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sudeste.
O novo benefício prevê gratuidade no consumo mensal de até 80kWh para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa é garantir gratuidade a 16 milhões de pessoas. A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico e famílias atendidas por sistemas isolados por módulo de geração de energia off grid.
Caso o consumo exceda os 80kWh, será pago apenas o proporcional. A Medida Provisória ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa e que consomem até 120kWh/mês.
A proposta simplifica a regra vigente, garantindo acesso gratuito à energia para o consumo básico dessas famílias. Entre os benefícios esperados estão o tratamento igualitário para a população de baixa renda em todo o país, a diminuição do furto e a redução de custos operacionais.