Taxistas (Foto/Jairo Chagas/Arquivo JM)
Taxistas em Uberaba têm até o dia 31 de março para a renovação do Cadastro de Permissionário/Veículo. O documento é obrigatório para o exercício da profissão.
Conforme Portaria 09/2023 publicada no Diário Oficial do Município, no dia 1º de março, os permissionários do serviço devem apresentar toda a documentação exigida pela Lei Municipal de nº 11.350/2011 e Decreto Municipal de nº 4038/2012 junto à Seção de Transportes Especializados (Guichê 25), ligada à Secretaria de Defesa Social.
O recadastramento será feito nos dias úteis, entre 6 e 31 de março, das 12h às 17h. A não renovação do cadastro levará à imediata aplicação das penalidades previstas, inclusive abertura de processo objetivando a revogação da permissão.
Os permissionários estão isentos do pagamento da taxa de vistoria anual, desde que apresentem laudo de Vistoria e Inspeção do Veículo, conforme Decreto nº 4818/2019, devendo arcar apenas com o pagamento referente a emissão de crachá de motorista de táxi, nos termos do Código Tributário Municipal, no valor de R$53,93.