NOVO PLANO DIRETOR

Tem obra ou loteamento aprovado? Decreto define o que continua valendo com novo Plano Diretor

Alvarás permanecem válidos durante o prazo concedido, mas novos projetos já precisam observar limites atuais

Larissa Prata
Publicado em 25/09/2026 às 07:11
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A aprovação de construções, loteamentos e condomínios em Uberaba passa a contar com regras de transição entre o novo Plano Diretor e a legislação urbanística de 2007. Decreto publicado nesta quinta-feira (24) define os parâmetros que a Prefeitura deverá utilizar no licenciamento enquanto não entram em vigor as leis que atualizarão o parcelamento, o uso e a ocupação do solo.

Uma das medidas preserva a validade dos alvarás e licenças expedidos antes da vigência do novo Plano Diretor, pelo prazo registrado nesses documentos. As diretrizes urbanísticas anteriores também continuam produzindo efeitos durante sua validade, com manutenção das obrigações e contrapartidas estabelecidas para os empreendedores.

Quem optar por adequar um projeto às novas regras poderá solicitar o cancelamento das diretrizes anteriores e iniciar outro processo. Nesse caso, deverá atender integralmente às exigências atuais, incluindo limites de construção, recuos e critérios para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança.

O Decreto 2.736 dá sequência à entrada em vigor do Plano Diretor, em julho. Como o JM mostrou na ocasião, a legislação definiu as orientações gerais para o crescimento da cidade, mas parte de sua aplicação dependia da revisão das normas complementares sobre construções e loteamentos.

Na transição, os parâmetros das leis anteriores deverão respeitar os limites do novo plano. Isso vale, por exemplo, para o coeficiente de aproveitamento, índice utilizado para calcular a área que pode ser construída em relação ao tamanho do terreno.

O decreto também mantém provisoriamente a fórmula anterior de cálculo da outorga onerosa, cobrança relacionada ao direito de construir além do limite básico permitido. A aplicação deverá considerar os coeficientes definidos para cada área, sem ultrapassar os tetos do Plano Diretor.

Para novos loteamentos e condomínios na Macrozona de Transição Urbana, a aprovação fica condicionada à execução de medidas compensatórias ou ao pagamento de contrapartida financeira. A mudança de classificação de uma área não elimina obrigações já fixadas em diretrizes expedidas anteriormente.

Outra determinação estabelece que a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança seguirá os critérios do novo Plano Diretor. O documento ainda reafirma a proibição de novos loteamentos residenciais em um raio de mil metros das estações de tratamento de esgoto.

O decreto entrou em vigor com efeitos retroativos a 1º de julho. As regras transitórias permanecerão até a vigência da legislação revisada ou de outro ato que as substitua.

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