Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a condenação do Banco Santander S/A de R$30 mil para R$10 mil ao reformar sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito. Em primeira instância, o cliente havia ganhado ação de indenização por danos morais e materiais após ter a conta bloqueada por falsa suspeita de envolvimento em estelionato.
Em primeira instância, o magistrado condenou o Santander a pagar R$10 mil por danos materiais, a mesma quantia por danos morais e mais R$10 mil ao o asilo Lar da Esperança, como pena de caráter pedagógico. No entanto, os desembargadores entenderam que a instituição era totalmente estranha ao caso em questão, o que extrapola os limites do que foi pedido na ação.
Além disso, como o cliente não conseguiu comprovar que perdeu uma negociação financeira em decorrência do bloqueio da conta, a relatora, desembargadora Mariângela Meyer, entendeu não ser devida a indenização por danos materiais, mantendo a condenação do banco apenas no que concerne aos danos morais, no valor de R$10 mil.
Consta no processo que o cliente ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra a instituição bancária depois de enfrentar várias dificuldades. O Banco Santander teria bloqueado sua conta corrente por oito dias sem justificativa e depois a encerrado compulsoriamente, retendo a quantia de R$60 mil sem sua autorização. Teria ainda devolvido uma transferência em TED e quebrado contrato de empréstimo, provocando a negativação de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. Em virtude de todos esses erros por parte do banco, que desrespeitou ordem do Judiciário, o cliente teria perdido a chance de construir um imóvel.
A defesa do Santander alegou que não houve bloqueio da conta ou o empréstimo de R$60 mil, mas a quitação de saldo negativo restando ainda um débito. O banco afirma que enviou correspondência sobre a possibilidade de encerramento da conta motivada por desinteresse comercial, por ter a prerrogativa de contratar com quem quiser. Em juízo, um gerente da agência testemunhou declarando que “teve uma reunião com a gerente geral da agência, a qual informou que estava tomando a decisão de bloquear a conta por suposto envolvimento do cliente em crime de estelionato”.