Acusação de rombo na Prefeitura de Uberaba na administração de Marcos Montes e Odo Adão foi rejeitada ontem pelo TJMG
Acusação de rombo na Prefeitura de Uberaba na administração de Marcos Montes e Odo Adão foi rejeitada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo foi fruto de ação do Ministério Público proposta em 2009 e tramitou inicialmente na 1ª Vara Cível da Comarca. O argumento foi de que ambos teriam ordenado gastos considerando os dois últimos quadrimestres de 2004 que não poderiam ser cumpridos integralmente naquele exercício, entendendo com isto que houve violação aos princípios da moralidade e legalidade. Nos autos foi requerida aplicação de penas como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa.
Na defesa de Marcos Montes, o advogado Paulo Salge sustentou que ele se desligou do mandato em 15 de agosto de 2004, sucedido pelo seu então vice-prefeito e que o pedido do MP pecou em não fazer o divisor de águas com relação a gastos, percentuais e superávits até o final do exercício. Conforme se defendeu nos autos, MM explicou que esta utilização de aferimento contábil-financeira, no que se refere às obrigações, empenhos, gastos e arrecadações, mostrava-se descabida porque a sua situação findou-se em 15 de agosto.
A defesa pontuou ainda que houve empenhamento, considerando período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2004 no total de R$120 milhões 985 mil 092,83, anotando-se que, com relação a Marcos Montes, levando-se em conta o interstício de 1° de maio a 15 de agosto de 2004, foram empenhadas despesas no valor de R$57 milhões 863 mil 743,28, com eventual déficit de R$3 milhões 679 mil 684,12. Ocorre, entretanto, segundo os autos, que aquelas obrigações assumidas estavam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que quando se desligou do cargo de prefeito existia superávit para acobertamento destas despesas e projeções de receitas que também ofereciam sustentabilidade a estas obrigações, sem qualquer excesso ou assunção de dever que não pudesse ter cumprimento, em face de receita prevista a partir de 16 de agosto até o final do exercício de R$50 milhões.
Nesta linha de raciocínio, o ex-prefeito juntou ao processo laudo de auditoria de Belo Horizonte, contratada e paga por ele com recursos próprios, quando deixou Prefeitura, comprovando a regularidade nas contas. Este laudo suportou a tese da defesa. Além de focar em números, o advogado Paulo Salge ressaltou a inexistência de dolo, má-fé ou qualquer lesão ao erário ou aos princípios que norteiam administração pública.
A decisão de ontem do Tribunal de Justiça de Minas confirma sentença do juiz da 1ª Vara Cível em Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, que em 2010 julgou improcedente a ação do MP, reconhecendo que não houve qualquer ato de improbidade administrativa. O MP recorreu ao TJ. O processo entrou em julgamento em agosto no Tribunal e o relator, desembargador Paulo Soares de Freitas, votou pelo acatamento do recurso ministerial. Houve pedido de adiamento de audiência e ontem à tarde, em julgamento final, os desembargadores revisor e vogal, Barros Lavagnagem e Praça Leite, votaram favoráveis à manutenção da sentença inicial, absolvendo integralmente os ex-prefeitos Marcos Montes e Odo Adão.