Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anularam a sentença que condenou o deputado federal Marcos Montes Cordeiro, Paulo Roberto Ferreira, Nativa Propaganda Marketing Ltda. e Futura Comunicação e Marketing Ltda. em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. O Tribunal determinou ainda que outra decisão seja proferida, nos limites do que foi posto pela ação e debatido pelas partes.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, em 2010. No entanto, segundo o acórdão publicado no diário do Tribunal, os desembargadores afirmam que o juiz, além de ter alterado os pedidos da ação, se omitiu quanto à alegação de prescrição proposta pelas empresas Nativa Propaganda e Futura Comunicação, porque prestaram serviço ao Município por doze meses. MM alegou que houve cerceamento de defesa, já que o magistrado não teria apreciado teses de contestação.
Consta na acusação feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor José Carlos Fernandes, que a ação é referente ao ano 2000, quando Marcos Montes era prefeito de Uberaba. Segundo a denúncia, mensagem era veiculada nos intervalos do programa de televisão "Tribuna do Povo", para o qual ele dava entrevista. De acordo com o promotor, os informes publicitários, intitulados “Uberaba Cidade Viva”, foram veiculados por MM no intuito de promoção pessoal e pago com dinheiro público.
Na época, o juiz condenou os réus a indenizar solidariamente os cofres públicos no valor de R$38.220,04. Ele também decretou a perda da função pública atualmente exercida pelo ex-prefeito, proibiu tanto ele quanto as empresas de contratarem com o poder público e determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos. Decidiu ainda que MM deveria pagar multa civil equivalente a seis vezes o valor do salário de prefeito na época, enquanto Futura e Nativa, três vezes o mesmo valor.