CIDADE

TJMG condena Transmil e Real a indenizar vítima

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 05/10/2009 às 01:45Atualizado em 20/12/2022 às 10:17
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Julgamento no Tribunal de Justiça de Minas estabelece direitos do uberabense Antônio José S. Filho, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2005, quando sua motocicleta foi colhida por um ônibus coletivo. A condenação recai sobre a Transmil e também sobre a Real Expresso Ltda, esta última proprietária do veículo que o arrendou para concessionária municipal.

 

As empresas devem pagar indenização de R$ 30.000 à vítima, bem como foi mantida a pensão mensal a ser paga a Antônio Filho até que o mesmo complete 75 anos de idade. O valor da pensão foi fixado na proporção de 1,67 salário mínimo e deve ser retroativa à data do acidente (17 de setembro de 2005). Condenação inclui, ainda, a indenização material, com o ressarcimento dos valores gastos pelo motoqueiro em razão do ocorrido. Ficou demonstrado no processo que ele não teve culpa no acidente.

Conforme versão do próprio motorista, o ônibus seguia pela rua Egídio Fantato, sentido Bairro Manoel Mendes/Bairro de Lourdes. No cruzamento daquela rua com a av. Niza Marques Guarita, o motoqueiro foi colhido pelo ônibus que invadiu a preferencial, ainda que o motorista tenha alegado que teve a visão prejudicada por um passageiro que se levantou. Antônio Filho seguia pela avenida citada, rumo ao anel viário, quando foi colhido pelo ônibus coletivo.

 

De acordo com depoimento prestado pela testemunha Eliene Silva de Oliveira, passageira do ônibus, ela pôde “perceber que o coletivo foi até o canteiro central que divide a avenida e parou, aguardando a passagem de dois automotores; quando os veículos referenciados passaram pelo ônibus, o motorista colocou o automotor em movimento pretendendo atravessar a via pública, quando de repente apareceu a motocicleta pelo autor e acabou acontecendo a colisão".

Em razão do acidente a vítima e autor do processo, agora julgado pelo Tribunal de Justiça, sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano encefálico, e passou a ter uma deformação permanente na perna esquerda encurtada em 3,5 centímetros. Também ficou com enorme cicatriz.

 

Ainda em razão do acidente ele sofreu dissabores, bem como precisou se submeter a vários procedimentos cirúrgicos, e tratamentos médicos que se estenderam por mais de um ano.

Todo histórico demonstrou o incontestável abalo emocional por que passou o apelado após o acidente, seja em relação às fraturas e ferimentos que sofreu, seja em relação às sequelas físicas e morais resultantes do sinistro.

Embora a Real Expresso tenha tentado se safar da condenação com base no contrato de comodato com a Transmil, os desembargadores da 12ª Câmara Cível concluíram que a responsabilidade é solidária no caso. Por outro lado, ressalvaram a possibilidade de que a relação particular entre as empresas seja resolvida entre elas.

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