Advogada Patrícia Teodora diz que a cada ano a reforma aplica prazos diferentes para que o trabalhador busque a aposentadoria (Foto/Arquivo pessoal)
Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e para o homem, 64 anos e 35 anos de contribuição.
Durante entrevista ao programa Pingo do J, na Rádio JM, a advogada Patrícia Teodora, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu que não ocorreram mudanças nas regras da aposentadoria. O que acontece no momento são os reflexos da reforma aprovada pelo Congresso Nacional há cinco anos.
“As pessoas que não conseguiram completar os 30 anos de contribuição na data da reforma, se mulher, e os 35 anos, se homem, terão regras flexíveis para se aposentarem. Essas regras podem ser por pontuação, ou idade, até que essa aposentadoria seja extinta”, explicou Patrícia Teodora.
As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
“Essa reforma trouxe uma elasticidade. Para quem estava ali, quase bebendo a água, agora terá que passar pelas regras de transição na Previdência”, ressaltou a advogada.
Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
“Essas regras não são tão simples, porque existem fatores ao longo da vida desse trabalhador que podem alterar esse percentual. Por exemplo, o trabalhador rural. Tivemos um grande êxodo, desde a década de 80. Muitos desses trabalhadores tinham o comprovante de trabalho com carimbo do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e outras comprovações. Esse tempo em que ele trabalhou no campo deve ser averbado ao tempo em que ele trabalhou na cidade, até completar essas regras. É complicado falar em percentual matemático, quando se trata de direito previdenciário e a vida do trabalhador ao longo do tempo”, destacou.
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
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