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Trabalhadores dos Correios aceitam proposta do TST e descartam greve

Trabalhadores dos Correios aceitaram a proposta de acordo com a Empresa de Correios e Telégrafos apresentada pelo TST

Thassiana Macedo
Publicado em 18/09/2015 às 16:01Atualizado em 16/12/2022 às 22:14
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Trabalhadores dos Correios aceitaram a proposta de acordo com a Empresa de Correios e Telégrafos apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, que rejeita a greve, foi tomada durante assembleia da categoria realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA), cuja base regional representa 158 municípios de Minas Gerais.

De acordo com o presidente do Sintect-URA, Wolnei Cápolli, por outro lado, a maioria dos sindicatos dos trabalhadores dos Correios, ligados à Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos (Fentect), aprovou, em suas respectivas assembleias, a realização de greve pelo país afora.

Cápolli ressalta que dos 35 sindicatos que compõem a federação, 21 votaram pela realização da greve e 14 aceitaram a proposta do TST. “Em 21 regiões, os trabalhadores entraram em greve. Em Minas Gerais, por exemplo, são três sindicatos, apenas o da regional de Belo Horizonte aprovou a greve, enquanto as regionais de Uberaba e Juiz de Fora aceitaram a proposta do TST. Agora, a decisão será pelo dissídio coletivo”, explicou. Isso significa que a federação poderá protocolar ações na Justiça do Trabalho para solucionar as questões que não foram solucionadas por negociação direta.

Vale lembrar que o texto apresentado pelo TST propõe reajuste linear ao salário, a título de gratificação de R$150, retroativo a agosto de 2015; R$50 a partir de janeiro de 2016; e incorporação de 25% do reajuste em agosto de 2016, o que equivale a R$50.

O Tribunal também propôs a incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) com pagamento de R$100 em janeiro de 2016 e R$50 em maio do ano que vem. A proposta oferece ainda a aplicação da inflação no percentual de 9,56% em todos os benefícios e redução do compartilhamento do vale-alimentaçã sendo NM (Nível Médio) 01 a 63 de 5% para 0,5%; NM a partir de 64 de 15% para 5%, e NS (Nível Superior) 01 a 60 de 20% para 10%.

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