CIDADE

Traficante condenado a serviços à comunidade tem pena aumentada para seis anos de prisão

Promotor Laércio Conceição Lima considerou a pena muito branda para a gravidade do crime perante a sociedade

Thassiana Macedo
Publicado em 01/06/2018 às 06:54Atualizado em 17/12/2022 às 10:11
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Por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para aumentar a pena de Ricardo de Faria de quatro meses de prestação de serviços à comunidade para seis anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado em primeira instância pela prática de tráfico de drogas, mas o promotor Laércio Conceição Lima considerou a pena muito branda para a gravidade do crime perante a sociedade.

Segundo o promotor Laércio Conceição, no dia 17 de novembro de 2015 policiais civis realizavam diligências para apurar um crime de furto ocorrido na cidade de Uberaba, quando se depararam com uma movimentação suspeita na rua das Angélicas, bairro Costa Telles I.

Na ocasião, os policiais visualizaram o Ricardo de Faria e um usuário em atitude suspeita, o que motivou a abordagem dos dois. Ao realizaram buscas no imóvel pertencente ao réu, os policiais constataram que ele mantinha em depósito 3g de cocaína, na forma de 15 pedras de “crack”, acondicionadas em uma caixa de fósforos, além de duas lâminas com resquício de droga.

Perante a autoridade policial o usuário confessou que, no momento da abordagem policial, havia acabado de consumir uma pedra de “crack”, que tinha adquirido de Ricardo. Na ocasião, o réu também confessou que estava vendendo cada pedra de “crack” por R$5,00 para sustentar seu próprio vício e relatou que costumava comprar a droga para revender no bairro Abadia.

Em primeira instância, o juízo condenou Ricardo de Faria a quatro meses de prestação de serviços à comunidade, ao ser considerado usuário de drogas. Porém, ao analisar o recurso da Promotoria, a relatora, desembargadora Denise Pinho da Costa Val, considerou “que o fato de Ricardo ser usuário, por si só, não lhe retira a condição de ser também traficante, pois é comum os usuários passarem a vender a droga para sustentar seu vício. Dessa forma, impõe-se a condenação de Ricardo pelo crime de tráfico de drogas, sendo impossível manter a desclassificação do crime do artigo 33 para o do artigo 28, ambos da Lei n.º 11.343/06”.

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