No Estado foram 22 candidatos representados pela Promotoria Eleitoral por fazerem propaganda irregular mediante o derrame de santinho
Uberaba amanheceu repleta de papéis, fazendo com que o serviço de limpeza urbana recolhesse mais de uma tonelada, mas nenhum candidato sofreu ação do MPE.Foto/Arquivo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra 22 candidatos que disputaram as eleições no domingo (2) em Minas Gerais por propaganda eleitoral irregular consistente no derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a esses locais.
Apesar da sujeira em diversos locais de votação em Uberaba, os “sujismundos” locais ficaram de fora da ação do MPE. As representações formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público que atua nas eleições gerais, originaram-se de denúncias anônimas e, também, de fiscalizações efetuadas por promotores eleitorais, Polícia Militar, integrantes de Guardas Municipais e servidores do Ministério Público Federal nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brumadinho (MG), Camanducaia (MG), Capinópolis (MG), Lagoa da Prata (MG) e Poços de Caldas (MG).
A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) informou que no primeiro turno das eleições foi recolhida 1,1 tonelada de “santinhos”, que são materiais de campanha lançados nas ruas.
A Codau preparou um esquema especial de limpeza urbana, juntamente com a empresa responsável pela execução do serviço, a Lara Central de Tratamento de Resíduos. No domingo (2), 150 pessoas foram às ruas, no horário das 6h às 12h, percorrendo os locais de votação. O serviço atingiu 80% do total de 84 colégios eleitorais.
Chuva. A prática conhecida por “chuva de santinhos” ou “voo da madrugada” ocorre em regra na véspera do pleito, quando os candidatos ou pessoas a mando deles, às escondidas e na calada da madrugada, derramam as sobras de material gráfico de campanha nas vias públicas próximas a locais de votação.
Entre os representados estão dois candidatos ao cargo de governador; dez candidatos a deputado federal e dez candidatos a deputado estadual, alguns deles respondendo a mais de uma representação por derrames de santinhos em diferentes locais das cidades ou em diferentes municípios do Estado.
De acordo com a lei que rege as eleições (Lei 9.504/97), “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do artigo 37 da Lei 9.504/1997”, que vai de R$2 a R$8 mil.