Documento de AVCB (Foto/Ilustrativa)
Número de imóveis sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em Uberaba é quase o dobro dos regulares. Conforme os dados do 8º Batalhão, são 2.318 locais regulares e 4.609 inadequados – destes, 45% estão no processo de regularização. O AVCB é um documento obrigatório para funcionamento de empresas, estabelecimentos, setor de indústria e prédios residenciais e atesta que a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação.
A validade do Auto de Vistoria é de cinco anos, quando deve ser renovado. A cada atualização, a edificação precisa preservar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto, em condições de utilização e manutenção adequadas.
O documento é obrigatório para espaços destinados ao uso coletivo, empresas - independente do ano de abertura - atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), edificações residenciais multifamiliares – como edifícios e condomínios - e edificações que compõem conjunto arquitetônico tombado pelo patrimônio histórico. Não precisam de AVCB os residenciais unifamiliares, edificações com atividades exploradas de forma inócua ou virtual e espaços destinados ao uso coletivo com área construída igual ou inferior a 200 metros quadrados.
Segundo o sargento do Corpo de Bombeiros, Renato Barbosa, edificações menores de 200m² no comércio são dispensadas de licenciamento por parte do Corpo de Bombeiros. “Mas não é desobrigada de instalar medidas preventivas como extintores, saídas de emergência, sinalização de saída, iluminação de emergência. É o básico que se pede para edificações com menos de 200m²”, afirma.
Existem penalidades para aqueles imóveis que não cumprem com a obrigação. As principais são advertência escrita e multa. Conforme o Corpo de Bombeiros, a primeira penalidade aplicada caso o local não possua o AVCB ou esteja com ele vencido será a advertência escrita. O prazo para regularização de 60 dias. Passado o prazo após a formalização da advertência escrita, poderá ser aplicada a multa caso a situação não for corrigida. Se após a primeira multa a infração persistir, depois de 30 dias uma nova multa poderá ser aplicada, em dobro e cumulativamente.