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Uberaba terá outros sete feriados em dias de semana este ano; saiba quais

Publicado em 12/06/2023 às 09:36Atualizado em 12/06/2023 às 09:38
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O fim de semana prolongado nem bem terminou e a vontade pelo próximo só aumenta. O ano de 2023 ainda reserva outras sete datas quando será possível emendar com o fim de semana, mas todos no próximo semestre. Quem gosta de aproveitar a folga para viajar já poderá se programar, inclusive, com a oferta de voos saindo do aeroporto de Uberaba.

Confira as datas dos próximos feriados em 2023:

  • 15 de agosto (terça-feira): Nossa Senhora da Abadia, Padroeira de Uberaba
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Em regra, cada município pode adotar até quatro feriados municipais, incluindo a Sexta-Feira da Paixão, que precede a Páscoa. Em Uberaba, há ainda o aniversário da cidade, que este ano emenda com o carnaval, no dia 2 de março, o dia da padroeira, Nossa Senhora da Abadia, em 15 de agosto, Corpus Christi, em 16 de junho, e o Dia do Servidor, em 28 de outubro.

Os feriados nacionais são estabelecidos por lei federal e são aplicáveis em todo o território do país. Além desses, também existem os feriados locais, que variam de acordo com a cidade ou estado em questão. Aqui em Uberaba, o dia da padroeira, Nossa Senhora da Abadia, é feriado.

Um exemplo de feriado local é o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, que este ano ocorrerá em uma segunda-feira. Esse dia não é considerado feriado nacional nem ponto facultativo, pois sua validade depende de legislação específica em nível municipal ou estadual. Após longo debate, a data entrou no rol de feriados em Uberaba. 

Posso emendar os feriados?

No Brasil, a legislação trabalhista aborda a questão do trabalho nos feriados. De acordo com a Lei nº 605/1949, os feriados são considerados dias de descanso, e o empregado tem o direito de folgar nesses dias, sem prejuízo de sua remuneração. No entanto, existem algumas exceções previstas na legislação. Em determinadas atividades, como serviços essenciais de saúde, segurança, transporte, entre outros, o trabalho nos feriados pode ser exigido mediante escalas de revezamento ou acordo entre as partes. Nesses casos, é necessário que haja previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo individual, estabelecendo as regras e condições para o trabalho nos feriados, incluindo a compensação financeira ou em folgas.

No Brasil, não há uma legislação específica que estabeleça a obrigação de emendar feriados. A concessão de emendas de feriados é uma prática que pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa, bem como acordos coletivos estabelecidos com os sindicatos.

Algumas empresas podem optar por conceder a emenda de feriados como uma forma de proporcionar um período prolongado de descanso aos seus funcionários, desde que seja viável e não prejudique o funcionamento das atividades. No entanto, essa concessão não é obrigatória por lei.

A remuneração de quem trabalha no feriado no Brasil pode variar de acordo com diferentes critérios, como a atividade exercida, o acordo coletivo ou individual firmado entre as partes e a legislação estadual e municipal específica.

Em geral, existem três possibilidades para a remuneração no trabalho em feriados:

Folga compensatória: O empregador pode oferecer ao empregado que trabalhou no feriado uma folga em outro dia, que deverá ser concedida dentro de um período determinado por lei ou acordo coletivo. Nesse caso, o empregado não recebe remuneração adicional pelo trabalho no feriado, mas tem o direito de descansar em outro momento.

Pagamento em dobro: Se não houver a concessão de folga compensatória, o empregado tem direito ao pagamento do dia trabalhado em feriado com acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o empregador deve pagar o dobro do valor normal da hora de trabalho pelo período trabalhado no feriado.

Regime diferenciado: Em algumas situações específicas, como determinadas categorias profissionais ou atividades regulamentadas, pode haver regras diferenciadas para o trabalho em feriados, estabelecidas por convenções coletivas de trabalho. Nesses casos, é necessário verificar as normas específicas que se aplicam a essas atividades.

É importante ressaltar que a remuneração no trabalho em feriados também pode ser influenciada por normas estaduais e municipais, que podem estabelecer regras adicionais ou mais favoráveis aos empregados. Portanto, é essencial consultar a legislação específica e acordos coletivos aplicáveis à região e atividade em questão.

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