Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização -- a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que o Estado de Minas Gerais registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de mais de 62% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
Em Uberaba, no ano de 2007 foram registrados 23 divórcios e 77 inventários. Já, em 2022, esse número saltou para 68 divórcios e 237 inventários, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais.
Em comparação com os anos anteriores à mudança na legislação, Uberaba registrou crescimento ano a ano no número de inventários. Porém, o número de divórcios registra queda desde 2018, quando foram formalizados 103, ante 68 em 2022.
Inicialmente, a Lei Federal 1.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 65.515 atos, um aumento de mais de 62% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 20.243 atos.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas).
Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha -- divisão dos bens -- seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.