Após judicialização e decisão de que o pagamento é de responsabilidade da Fundação, o posicionamento é de que ainda se aguarda posicionamento em recurso
UPA São Benedito, assim como a UPA do Mirante, era administrada pela Funepu, que há um ano deixou a prestação do serviço e funcionários ainda aguardam acertos rescisórios (Foto/Arquivo)
Um ano após a Funepu (Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba) perder o comando das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Uberaba, o pagamento das rescisões contratuais dos colaboradores ainda não foi sanado.
O encerramento da gestão ocorreu em 17 de dezembro de 2023, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Funepu, na ocasião, disse que o acerto deveria ser pago pela Prefeitura e o Executivo afirmava ter entendimento contrário.
Com o caso ajuizado, a Justiça posicionou-se favoravelmente à Prefeitura, determinando que a responsabilidade pela quitação dos encargos trabalhistas seria da própria Fundação, e não do município.
Como informado na FALANDO SÉRIO, do Jornal da Manhã, o juiz da 1ª Vara Cível, Fábio Gameiro Vivancos, reforçou que a Funepu deveria ter provisionado recursos para essas obrigações trabalhistas, uma vez que o município repassava valores mensais à instituição com essa finalidade.
Em resposta à situação atual, a Funepu limitou-se a dizer que “ingressou com processo judicial para o recebimento das verbas devidas, conforme o estabelecido no convênio entre a Fundação e a SMS”.
Com isso, o processo segue em andamento e os ex-funcionários continuam sem solução definitiva para o recebimento das rescisões.
A Secretaria Municipal de Saúde posicionou-se lembrando que na “Sentença proferida em novembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba concluiu ser obrigação da Funepu quitar as verbas devidas aos colaboradores das UPAs com contratos rescindidos. “O magistrado entendeu que não houve rescisão unilateral ou por dolo ou culpa do Município, mas pelo decurso do prazo do convênio. Nos parece claro que as verbas rescisórias deveriam ter sido provisionadas, mês a mês, pelos gestores da Funepu, justamente porque o convênio não iria vigorar eternamente, porque havia prazo certo de vigência, como exige a Lei de Licitações”, diz trecho da decisão. Dessa forma, o juiz de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos formulados pela Funepu na ação”, concluiu a nota.