INDENIZAÇÃO

Usina terá de pagar indenização de R$ 250 mil por não cumprir cota

Tito Teixeira
Publicado em 22/05/2023 às 20:33
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Por constatar no caso julgado a omissão deliberada do empregador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma usina de cana-de-açúcar a pagar indenização de R$250 mil por causa do descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência. O valor será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção a Pessoas com Deficiência (PcD).

A usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um com deficiência. Conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1990, empresas com quadro de 500 a mil funcionários devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.

O Ministério Público do Trabalho sustentou que, ao longo de cinco anos, a empresa teve várias oportunidades de cumprir a lei e recebeu diversas sugestões, mas sempre alegou dificuldade na contratação devido ao tipo de suas atividades e à sua localização.

De acordo com a usina, o trabalho no campo não permite a implementação de condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para PcD. Ela apresentou laudos técnicos segundo os quais tais trabalhadores não poderiam exercer atividades rurais.

A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negaram a indenização por dano moral coletivo. Para o TRT-3, a usina se empenhou em cumprir a lei, pois publicou anúncios em jornais locais e informou a existência de vagas nas entidades que cuidam de PcD, como clínicas, fundações e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

No entanto, no TST, o relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, observou que a usina sofreu três autuações por descumprimento da cota entre 2013 e 2015. Também destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT para o cumprimento gradual da cota.

Segundo Souza, a empresa deveria ter feito uma busca proativa para cumprir a exigência legal, “por meio da implantação de programas de capacitação de pessoas com deficiência; ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes níveis do empreendimento, e promoção de ambiente efetivamente inclusivo e acessível a todos”.

Já o ministro Augusto César ressaltou que, cinco anos após o ajuizamento da ação, a empresa ainda tinha apenas dois empregados com deficiência, quando o total necessário era 65. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, para que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou ele.

A ministra Kátia Arruda também criticou a falta de uma postura ativa para o preenchimento das vagas: “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, concluiu ela. 

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