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Uso indevido de imagem de criança gera indenização por danos morais

TJMG determina indenização por danos morais por uso indevido de imagem de crianças

Joanna Prata
Publicado em 28/12/2025 às 17:08
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TJMG determina indenização por danos morais por uso indevido de imagem de crianças (Foto/Reprodução)

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a jurisprudência sobre a proteção do direito de imagem de crianças ao confirmar condenação imposta a uma confecção de roupas por uso indevido de fotografias de um menor. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização dos pais, imagens do menino em redes sociais. O processo, que tramitou sob segredo de Justiça, foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização. 

 O caso teve origem na Comarca de Paraguaçu e envolveu fotos feitas originalmente para outra empresa do setor de vestuário. Mesmo alegando que recebeu as imagens de terceiros e que a autorização teria sido concedida para fins publicitários, a confecção não conseguiu comprovar a existência de permissão expressa dos responsáveis legais da criança. 

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Lúcio de Brito, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a inviolabilidade da imagem, da identidade e da integridade moral de crianças e adolescentes, o que impõe cuidado redobrado no uso comercial de fotografias desse público. 

Na avaliação do magistrado, o simples repasse das imagens por outra empresa não exime a responsabilidade de quem as divulga, especialmente quando não há prova clara e específica de autorização dos pais. Assim, ficou caracterizada a violação ao direito de imagem, independentemente da alegação de ausência de culpa. 

A decisão foi unânime, com os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanhando o relator. O processo tramitou sob segredo de Justiça e foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização, consolidando o entendimento do TJMG sobre a matéria. 

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