Toda a fiscalização para verificar o desperdício de água é encaminhada ao Ministério Público. Cabe ao órgão apurar se questão é criminal ou civil
Promotor de Defesa do Meio Ambiente e coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, Carlos Valera reforça que a captação e utilização do recurso hídrico sem a obtenção da devida outorga é crime previsto em Lei Federal (nº 9.605/98). A pena é de detenção de um ano a seis meses ou multa ou ambas acumuladamente.
Ainda segundo ele, o desperdício de água não é crime, mas pode ser considerado infração administrativa passível de multa em alguns municípios do país. No caso de Uberaba, a infração administrativa está prevista na legislação municipal 10.270/07. Carlos Valera informa ainda que a fiscalização das outorgas continua sendo feita pela Polícia Militar de Meio Ambiente e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Já a fiscalização referente ao desperdício de água é de competência do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) e Prefeitura de Uberaba.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Uberaba, toda a fiscalização administrativa para verificar o desperdício de água é encaminhada ao Ministério Público. Cabe ao órgão apurar se questão é criminal ou civil.