ALÉM DE PERIGOSO

Venda de produto vencido pode gerar multa, indenização e até crime, alerta especialista

Advogada afirma que item fora da validade não pode sequer permanecer exposto na prateleira

Débora Meira
Publicado em 26/04/2026 às 15:11
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A comercialização de produtos vencidos é considerada uma infração grave e pode trazer consequências administrativas, civis e até criminais para estabelecimentos (Foto/Ilustrativa)

A comercialização de produtos vencidos é considerada uma infração grave e pode trazer consequências administrativas, civis e até criminais para estabelecimentos. A avaliação é da advogada Ana Cláudia Toledo, que reforça que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição e a venda de alimentos fora do prazo de validade. 

Segundo ela, ao ultrapassar a data indicada na embalagem, o produto deixa de ser considerado próprio para consumo. “Quando um alimento passa da data de validade, ele deixa de ser considerado próprio para consumo e não pode ser colocado à venda como se estivesse em condições normais de uso”, afirma. 

A advogada destaca ainda que a simples presença do item na prateleira já configura irregularidade. “Na prática, isso significa que o fornecedor não pode expor nem comercializar alimento vencido. Se isso ocorrer, já existe uma infração consumerista, com possibilidade de sanções administrativas, responsabilidade civil e também criminal”, explica. 

Apesar disso, o enquadramento criminal ainda gera divergências. Parte dos especialistas entende que a simples exposição do produto vencido já coloca o consumidor em risco. “Há entendimento de que a exposição do consumidor a alimento impróprio já pode ser considerada conduta penalmente relevante, ainda que por descuido ou falha no controle interno”, pontua. 

Por outro lado, há interpretações que defendem a análise do caso concreto antes de caracterizar crime. “Também existe a corrente que defende a análise de fatores como risco à saúde, quantidade de produtos vencidos e eventual tentativa de ocultar a informação de validade do consumidor”, completa. 

A responsabilidade, segundo a especialista, é compartilhada entre os fornecedores. “O supermercado responde diretamente pela oferta, exposição e venda do produto vencido, porque tem o dever de controlar estoque, validade e segurança do item”, afirma. Ela acrescenta que o fabricante também pode ser responsabilizado, dependendo da origem do problema. “O consumidor pode exigir providências de qualquer fornecedor da cadeia, sem precisar identificar de imediato quem errou”, diz. 

Ao encontrar um produto vencido, a orientação é clara: não consumir e registrar provas. “O ideal é fotografar a embalagem com a validade visível e comunicar imediatamente o estabelecimento, pedindo a retirada do item da prateleira”, orienta. 

Caso a compra já tenha sido realizada, o consumidor tem direito à troca ou reembolso. “Se a compra já foi concluída, o consumidor pode exigir a substituição por produto válido ou a devolução integral do valor pago”, explica. 

A prática de oferecer um item gratuito, comum em alguns supermercados, não é obrigatória por lei. “Isso geralmente é política interna do estabelecimento ou exigência de programas locais de defesa do consumidor, não uma regra geral prevista em lei”, ressalta. 

Se houver consumo do produto e surgirem problemas de saúde, é fundamental reunir documentação. “Guardar nota fiscal, embalagem, registros médicos, exames e até o restante do produto é essencial para comprovar o nexo entre o consumo e o dano”, destaca. 

Nesses casos, o consumidor pode buscar reparação na Justiça. “É possível pleitear danos materiais, como despesas médicas, além de danos morais pelo sofrimento e pela violação à saúde e à dignidade”, afirma. 

Estabelecimentos flagrados podem sofrer penalidades que vão desde advertência e multa até apreensão de produtos e interdição. A recomendação final é formalizar a denúncia. “O caminho mais eficaz é reunir provas simples, como fotos e nota fiscal, e registrar a reclamação junto ao Procon e à Vigilância Sanitária”, finaliza a advogada. 

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