CRUELDADE

Vereadores denunciam dois casos de maus tratos aos animais em Uberaba

Juliana Corrêa
Publicado em 25/01/2024 às 20:39Atualizado em 25/01/2024 às 22:13
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Além do ferimento causado pelo objeto metálico, o animal estava infestado de carrapatos (Foto/Divulgação)

Além do ferimento causado pelo objeto metálico, o animal estava infestado de carrapatos (Foto/Divulgação)

Nesta quinta-feira (25), a vereadora Denise Max denunciou mais um caso de maus tratos a animais em Uberaba. Desta vez, a ativista da causa animal resgatou uma cadela que estava acorrentada e infestada de carrapatos. O Jornal da Manhã recebeu fotos e relatos sobre o caso. Somente esta semana, dois casos chegaram até a redação e ambos repercutiram na sociedade.

O primeiro caso se deu na rua José Soares Azevedo, Parque São José, na terça-feira (23), e foi abordado pelo vereador Caio Godoi. Dois homens, um dirigindo um veículo e o passageiro abandonaram três filhotes de cães, próximo de uma linha férrea. Chovia no momento em que os dois homens abandonaram os filhotes. O Ministério Público foi acionado pela Supra ONG para cuidar do caso. Os filhotes foram resgatados e passam bem.

Nesta quinta-feira (25),  Denise denunciou o segundo caso. Uma cadela que apresentava feridas no pescoço devido o animal ter sido acorrentado foi resgatado. Ela ainda estava na chuva, sem água e comida, além de apresentar muitos carrapatos. O resgate do animal aconteceu na quarta-feira (24), na rua Sebastião Donizetti Alves, Parque das Laranjeiras II. 

A vereadora chegou ao local acompanhada da Polícia Civil, da veterinária e outra funcionária da Supra. O antigo tutor, responsável pelos maus-tratos, não se encontrava no local no momento, mas foi notificado e deverá comparecer à delegacia. A cadela foi resgatada e levada para seu novo lar, pois foi prontamente adotada. Ela foi medicada, cuidada e passa bem. 

O caso desta cachorra estaria em total desacordo com Lei Complementar Nº 655/2023, sancionada pela prefeita Elisa Araújo, em vigor no município desde dezembro do ano passado a. De acordo com a Lei, o tutor fica obrigado a, quando prender animal temporariamente com coleira, utilizar coleira de couro, do tipo vaivém, e colocar em uma das extremidades abrigo que o proteja das intempéries climáticas, e deixar água potável e alimentos disponíveis. 

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