As passagens dos ônibus intermunicipais de Minas Gerais estão mais caras desde esta terça-feira (8). O Governo de Minas atualizou a base tarifária do transporte rodoviário de passageiros e autorizou reajuste de 6,705% para os serviços que circulam por rodovias pavimentadas. Nas linhas convencionais que utilizam rodovias não pavimentadas, a atualização chega a 7,496%.
A mudança foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), por meio da Resolução nº 49, de 4 de setembro de 2026. A nova tabela entrou em vigor à 0h desta terça-feira e altera os valores utilizados como referência para a composição das tarifas das viagens intermunicipais.
O reajuste não representa um aumento igual para todas as passagens. O valor final depende de fatores como a distância percorrida, o tipo de serviço oferecido e as características da rodovia utilizada no trajeto. A nova estrutura contempla diferentes modalidades, entre elas convencional, comercial, executivo, semileito e leito.
Em Uberaba, o impacto já pode ser percebido em viagens para cidades da região. Levantamento feito pela reportagem do Jornal da Manhã mostra, por exemplo, que uma passagem no trecho entre Uberaba e Uberlândia, no serviço convencional de uma das empresas que atende a rota, passou de R$ 73,08 para R$ 77,98. O novo valor representa aumento de R$ 4,90, ou cerca de 6,7%.
Na ligação entre Uberaba e Sacramento, também no serviço convencional, o preço passou de R$ 45,92 para R$ 49,00. O aumento é de R$ 3,08, equivalente a aproximadamente 6,7%. O valor de R$ 49 para o trecho também aparece em consultas atuais de venda de passagens.
Outra rota acompanhada pela reportagem foi Uberaba–Frutal. A passagem, que custava R$ 72,40, passou para R$ 77,25. A diferença é de R$ 4,85, também próxima do percentual geral de reajuste aplicado às viagens em rodovias pavimentadas.
Outros trechos com origem em Uberaba também devem sofrer alterações de acordo com a aplicação da nova base tarifária. Em estimativas feitas a partir dos percentuais definidos pelo Estado, uma passagem para Conquista que custava R$ 28,11 pode chegar a cerca de R$ 30. Para Delta, o valor de R$ 12,18 pode passar para aproximadamente R$ 13, enquanto o trecho até Água Comprida, hoje em R$ 15,93, pode chegar a cerca de R$ 17.
Em viagens de maior distância, como Uberaba–Iturama, uma passagem de R$ 135,88 pode alcançar aproximadamente R$ 145, considerando a aplicação do reajuste de referência. Os valores, porém, são estimativas e podem sofrer diferenças na tarifa efetivamente praticada por cada linha.
A nova tabela também atualizou os valores mínimos autorizados para as viagens. No serviço convencional, a tarifa mínima passou a ser de R$ 5,90. No serviço comercial, o piso é de R$ 5,75.
A Seinfra ressalta que os coeficientes utilizados para calcular as tarifas não incluem alguns valores que podem ser cobrados separadamente. Pedágios, travessias por balsa e taxas de embarque em terminais rodoviários podem elevar o valor final pago pelo passageiro.
Por isso, o consumidor deve observar o preço final informado no momento da compra. Além da tarifa do transporte, podem existir taxas de embarque, seguros opcionais e tarifas de conveniência cobradas por plataformas de venda de passagens.