SEM DÍVIDA

Volume de inadimplentes na cidade cai 4% na comparação com 2022

Tito Teixeira
Publicado em 22/12/2023 às 19:41
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Dinheiro (Foto/Reprodução)

Dinheiro (Foto/Reprodução)

Levantamento aponta queda de 4% no número de inadimplentes em Uberaba, na comparação com o ano passado. De acordo com dados do Serasa, em novembro de 2022, 132.894 consumidores estavam com o nome negativado, mas, no mesmo período de 2023, esse quantitativo baixou para 127.744.

As principais dívidas são com bancos e cartões de crédito, que respondem por 29,63%. As dívidas totais em Uberaba somam R$769.582.708,19. O tíquete médio por dívida é de R$1.538,55. O total de dívidas no município é de 500.200, o que gera uma média de pouco mais de três dívidas por inadimplente.

Para quem ainda tem pendências com cartão de crédito, os juros da dívida do rotativo e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu na quinta-feira (21) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos. 

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