ESPORTE

Atlético pode ter sido prejudicado pela CBF e STJD, afirma ESPN

Veio à tona na manhã desta quarta-feira (30) uma denúncia de que a CBF estaria interferindo nas decisões tomadas pelo STJD

Publicado em 31/03/2016 às 23:26Atualizado em 16/12/2022 às 19:30
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Veio à tona na manhã desta quarta-feira (30) uma denúncia de que a CBF estaria interferindo nas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E-mails trocados entre membros do STJD e da entidade máxima do futebol brasileiro confirmariam essa intervenção, de acordo com reportagem publicada pela ESPN Brasil. O caso em questão envolve o Atlético, que teria sido prejudicado para que fossem atendidos os interesses da CBF.

A situação ocorreu em 2012. Na ocasião, o procurador do STJD, Paulo Schmitt, teria orientado um auditor a punir o Galo. O motivo seria o mosaico com o nome da CBF, de cabeça para baixo, nas cores do Fluminense, feito por torcedores atleticanos, durante uma partida entre as equipes no Independência, pelo Brasileirão. Os e-mails fazem parte dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e enviados para a CPI do Futebol na última semana.

Depois de receber uma solicitação da CBF, que teria sido feita por Carlos Eugênio Lopes, diretor-jurídico da entidade, e Marco Polo Del Nero, então vice-presidente, pedindo providências sobre o fato, Paulo Schmitt respondeu: “Iremos denunciar com vistas a interdição do estádio do mandante (...) Uma coisa é certa: não vamos nos intimidar por opinião de parte da imprensa, blogueiros, esculhambadores de plantão”.

O Atlético acabou absolvido em primeira instância, pelo relator Washington Rodrigues. Insatisfeito, o procurador enviou novo e-mail à CBF, alegando que tentaria inverter a decisão no Pleno. “O relator, Dr. Washington Rodrigues, apesar de alertado sobre a repúdia da CBF, entendeu que não foi nada demais, uma vergonha a meu ver. Estamos recorrendo ao Pleno, mas confesso a vocês que cansa, desmoraliza, desgasta ter que levar tudo para o Pleno”.

No Pleno, o clube mineiro acabou sendo condenado a pagar multa de R$ 10 mil. Foi alegado pelo relator Miguel Ângelo Cançado, que o Atlético deveria ter coibido o ato de sua torcida. Em nota oficial, o Atlético destacou os esforços feitos para a absolvição do clube na época, e que não entendeu a condenação, considerando o ato como direito constitucional do torcedor, já que não houve violência.

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